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Argentina avança com reforma que permite 12h/dia; Brasil discute fim da escala

Argentina avança com reforma trabalhista que flexibiliza a jornada, permitindo até 12 horas diárias, mantendo 48 horas semanais, gerando críticas

Expectativa é que o texto que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 avance ainda nesta semana no plenário da Câmara e siga depois para o Senado
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  • A Argentina aprovou em fevereiro a Lei de Modernização do Trabalho, com mudanças como inclusão de novos serviços essenciais, flexibilização de regras e criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL) para indenizações.
  • A reforma permite jornadas de até doze horas diárias, desde que dentro do limite semanal de quarenta e oito horas, com acordos específicos entre empregador e empregado.
  • O texto também alterou o cálculo de indenizações por demissão, excluiu itens como 13º salário e bônus da base, e criou regras para o banco de horas; classificou motoristas de apps como trabalhadores independentes.
  • Críticos, sobretudo sindicatos, veem a lei como retrocesso, ampliando a lista de serviços essenciais e dificultando greves, além de apontarem impactos fiscais e na previdência com o FAL.
  • No Brasil, cresce o debate sobre acabar com a escala 6×1, com PEC em tramitação para reduzir a jornada de quarenta e quatro para quarenta horas semanais, passando por votações previstas ainda nesta semana.

Em um momento em que o Brasil discute reduzir ou acabar com a escala 6×1, a Argentina aprovou uma reforma trabalhista que amplia a flexibilidade de regimes, gera controvérsia e é alvo de críticas de sindicatos. A lei foi sancionada em fevereiro e está em vigor, mesmo com ações na Justiça em tramitação.

A reforma altera cálculo de indenizações por demissão sem justa causa, exclui itens da base de cálculo e permite fracionamento de férias. Também classifica motoristas e entregadores de apps como trabalhadores independentes, ampliando a discussão sobre vínculos trabalhistas.

Outra mudança relevante envolve a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias, mantendo o teto de 48 horas semanais. O texto autoriza o uso do banco de horas, com compensação futura, e estabelece intervalos de descanso obrigatórios. A intenção oficial é modernizar as relações e atrair investimentos.

Críticas apontam que a ampliação de serviços essenciais pode restringir greves em setores como educação e alfândega. Sindicatos afirmam que a reforma representa retrocesso aos direitos trabalhistas e aumenta a insegurança no emprego, sem garantia de aumento de investimentos.

Aprovada em meio a alta informalidade e desemprego, a reforma traz também mudanças no financiamento de indenizações por demissão. O Fundo de Assistência Laboral passa a receber contribuições das empresas, com impactos variáveis conforme o porte, o que acarreta dúvidas sobre eficácia prática.

Especialistas divergem sobre o efeito na formalização. Alguns veem potencial para reduzir custos de demissão, enquanto outros sustentam que o efeito depende de uma recuperação econômica mais ampla e de medidas tributárias e de investimento.

Cenários econômicos recentes ajudam a entender o contexto. A inflação elevada e a informalidade persistente pressionam o mercado de trabalho, levando analistas a questionar se a reforma, isoladamente, sustenta mais empregos formais.

Do lado institucional, o governo argumenta que a reforma promove previsibilidade, dinamismo e liberdade no mercado de trabalho, com incentivos para contratar desempregados e autônomos. Opiniões divergentes destacam riscos de enfraquecimento de direitos coletivos.

No Brasil, a PEC que discute o fim da escala 6×1 segue em tramitação. Caso promulgada, a mudança prevê dois dias de folga por semana, redução de 44 para 40 horas semanais ao longo de etapas, sem impacto salarial imediato para trabalhadores. O texto aguarda votação no plenário.

Dados da Argentina revelam elevado desemprego e recorde de informalidade. Segundo o Indec, aproximadamente 43% dos empregos são informais, o que alimenta críticas de que a reforma não resolve entraves estruturais da economia e do mercado de trabalho.

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