- Contribuintes podem usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, com dados preenchidos automaticamente, incluindo renda variável e empregados domésticos.
- É necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro; contas apenas com CPF/INSS são bronze.
- O prazo de entrega vai até 29 de maio; o programa foi liberado pela Receita Federal e há opção no computador, online e em dispositivos móveis.
- Não é mais necessária procuração digital para acesso de dependentes, desde que o CPF esteja regular e o nome apareça como dependente nas três declarações anteriores.
- A declaração pré-preenchida continua sendo prioridade para restituição, e mais da metade dos declarantes usou essa opção no ano passado.
A Declaração do Imposto de Renda 2026 ganhou a opção de declaração pré‑preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O recurso facilita o envio, pois traz informações já preenchidas pelo sistema.
Neste ano, a Receita Federal ampliou dados na pré‑preenchida. Além de rendimentos, deduções, bens e dívidas, passam a constar renda variável e dados de empregados domésticos. Conferir os dados continua essencial para evitar malha fina.
A pré‑preenchida utiliza informações da declaração anterior, do carnê-leão e de terceiros. O contribuinte deve verificar divergências e manter comprovantes. O recurso segue como prioridade para restituição, segundo o Fisco.
Como usar a declaração pré-preenchida
A ferramenta pode ser acessada no computador, online ou em dispositivos móveis. O programa, o portal e-CAC e o app da Receita disponibilizam as opções de iniciar a partir da pré‑preenchida.
- No computador: baixar o programa, entrar com gov.br, abrir a declaração na aba Nova e escolher iniciar a partir da pré‑preenchida.
- Online: entrar no portal e-CAC, selecionar o ano e escolher pré‑preenchida.
- Móvel: app Receita Federal, login gov.br, selecionar o ano e optar por pré‑preenchida.
O download do programa para o IR 2026 foi liberado pela Receita na segunda-feira, 23. O prazo de entrega vai até 29 de maio. A confirmação de dados é responsabilidade do contribuinte, com a guarda de comprovantes.
Quem pode usar a pré‑preenchida precisa elevar a conta gov.br para os níveis prata ou ouro. Contas apenas com CPF ou INSS são classificadas como bronze, exigindo validação adicional.
Quem está obrigado a declarar
A lista inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 reais, rendimentos isentos acima de 200 mil reais, ganhos de capital acima de 40 mil reais, entre outros critérios. A relação completa depende de várias situações em 2025.
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