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Títulos isentos não pagam IR, mas precisam ser declarados no IR

Prazo do IR 2026 encerra nesta sexta; títulos isentos devem constar na declaração para evitar análise da Receita

Declaração de Imposto de Renda — Foto: Getty Images
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  • O prazo da declaração do IR 2026 termina nesta sexta-feira (29); é possível corrigir erros antes disso, incluindo o de não declarar títulos isentos.
  • LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura pagam IR isento para pessoas físicas, mas precisam constar na declaração para não haver irregularidades com a Receita Federal.
  • Na declaração, informe o saldo investido em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03) e, separadamente, os rendimentos isentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 12).
  • Se o investimento foi encerrado no ano, baixá-lo em 31/12 e indicar na discriminação o resgate/vencimento; se venceu, mas não foi resgatado, mantenha como ativo na carteira.
  • Não houve mudança na tributação até o momento; uma MP de 2025 chegou a prever imposto sobre novos títulos isentos, mas caducou, mantendo LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura isentos para pessoas físicas.

A Declaração de Imposto de Renda 2026 tem prazo final nesta sexta-feira (29). Mesmo com o fim próximo, ainda dá para corrigir erros antes de enviar o documento. Um equívoco comum é excluir títulos de renda fixa isentos do IR, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura. Esses ativos são atrativos por renderem sem tributação para pessoas físicas, mas precisam constar na declaração para manter a regularidade fiscal.

A Receita utiliza a declaração como ferramenta de cruzamento de dados com bancos e instituições financeiras. Se o dinheiro aparece ou cresce sem registro compatível, o contribuinte fica sujeito a análise. A orientação é clara: isenção não significa invisibilidade, e declarar corretamente é essencial para a conformidade fiscal.

Acesse o informe de rendimentos da corretora ou banco, pois ele já traz valores e o CNPJ da fonte pagadora. Cada título deve ser informado separadamente, com dados do emissor, data de aquisição, vencimento e indexador utilizado. O custo de aquisição deve ser usado como base inicial, não o valor atualizado.

Para o saldo investido, utilize o caminho Bens e Direitos → Grupo 04 → Código 03. Informe o tipo de título (LCI, LCA, CRI, CRA ou debênture), instituição emissora com CNPJ, datas relevantes e o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano-base. Rendimentos isentos devem entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Código 12, com o valor total recebido.

Se o investimento terminou no ano, registre a baixa em Bens e Direitos com a data de 31/12 e descreva o resgate ou vencimento. Caso tenha vencido mas não tenha sido resgatado, mantenha o ativo declarado até o fim do ano.

Entre os erros mais comuns estão: não declarar investimento isento, informar rendimentos como tributáveis, usar valores atualizados em vez do custo de aquisição, errar o CNPJ ou não dar baixa em títulos vencidos. Corrigir esses pontos reduz riscos de divergência com a Receita.

Até o momento, não houve mudança na tributação desses ativos. Em 2025 houve proposta de cobrança de IR sobre rendimentos de novos títulos isentos a partir de 2026, mas a medida caducou e não foi convertida em lei. Assim, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura permanecem isentos para pessoas físicas.

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