- Banco Central criou novas regras para limitar o uso do FGC na captação de recursos pelos bancos, com foco na qualidade dos ativos.
- As regras passam a usar o indicador “ativo de referência” para medir qualidade e diversificação dos ativos das instituições.
- Quando o volume captado com cobertura do FGC exceder parâmetros de ativos de baixo risco, o banco deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais.
- Objetivo é evitar que recursos garantidos pelo FGC sustentem estratégias de crescimento agressivas e reforçar a compatibilidade entre passivos garantidos e ativos, fortalecendo a solidez do sistema.
- A partir de novembro de 2026, haverá maior compartilhamento de informações com dados detalhados sobre investidores com aplicações cobertas pelo FGC, para melhorar monitoramento e transparência; o FGC é uma entidade privada que garante depósitos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em produtos como CDBs, LCIs, LCAs, contas-correntes e poupança.
O Banco Central anunciou novas regras para limitar o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por bancos na captação de recursos. A mudança introduz o indicador ativo de referência, voltado a medir a qualidade e a diversificação dos ativos.
Quando o volume de captações cobertas pelo FGC supera parâmetros de ativos de menor risco, o banco passará a direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais. Medida busca evitar uso excessivo para estratégias de crescimento arriscadas.
A intenção é ter passivos garantidos pelo FGC alinhados a ativos de melhor qualidade, fortalecendo a gestão de risco das instituições. O BC afirma que as regras aumentam a consistência regulatória e a qualidade das informações do setor.
Regras de transparência e monitoramento
A partir de novembro de 2026, bancos passarão a receber dados mais detalhados sobre investidores com aplicações cobertas pelo fundo. A medida visa aprimorar o monitoramento de riscos e a transparência das operações protegidas.
Sobre o FGC
O FGC é uma entidade privada mantida por instituições financeiras. Cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição para produtos como CDBs, LCIs, LCAs, contas-correntes e poupança, fortalecendo a confiança no sistema financeiro brasileiro.
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