Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juízes afastam cobrança de multa da Receita sobre compensações via PER/DCOMP

Justiça afasta multa de até 150% e responsabilização de sócios em casos de compensação pelo PER/DCOMP; liminares suspendem cobrança em três estados

Compensações tributárias com crédito judicial via sistema da Receita têm gerado litígios.
0:00
Carregando...
0:00
  • Justiça federal concede liminares em Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo para impedir cobrança da multa qualificada de 150% e responsabilização de sócios em compensações via PER/DCOMP.
  • As ações discutem o uso de créditos judiciais para quitar débitos, conforme art. 100, § 11, da Constituição, após a EC 113/21, sem equiparar automaticamente o uso do PER/DCOMP a fraude.
  • Jurisprudência aponta que a nova redação constitucional permite créditos líquidos e certos, inclusive de terceiros, para quitação de débitos da União; a ausência de ferramenta específica não autoriza fraude automática.
  • A aplicação da multa de 150% só pode ocorrer com demonstração de dolo, fraude ou má-fé, conforme precedente do STF no RE 796.939 (Tema 736).
  • Liminares: na Bahia, interrompidas a multa, a responsabilização de administradores e medidas sobre certidões; no Rio, suspensão de notificação e abertura de canal para análise de crédito; em São Paulo, proibição da multa e do redirecionamento aos sócios.

Empresas recorrem à compensação de créditos judiciais via PER/DCOMP por falta de canal específico, enfrentando multas de até 150% pela Receita Federal. Justiça federal concedeu liminares para impedir a cobrança e a responsabilização de sócios em três mandados de segurança.

As decisões, proferidas nas varas federais da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, discutem o uso de créditos reconhecidos judicialmente para quitar débitos com a União, conforme o art. 100, § 11, da Constituição.

Nos casos, empresas sustentam ter créditos judiciais reconhecidos ou adquiridos de terceiros e afirmam que, por ausência de ferramenta própria para o encontro de contas previsto pela EC 113/21, o PER/DCOMP foi o único canal disponível.

Liminares em três estados

Na Bahia, a 3ª vara Cível, em Salvador, suspendeu a multa qualificada de 150% e a responsabilização de administradores, além de impedir medidas que afetassem certidões de regularidade fiscal. O juiz destacou que a ausência de ferramenta não autoriza presumir fraude.

No Rio de Janeiro, a 15ª vara Cível determinou a suspensão dos efeitos da notificação da Receita, vedou a aplicação da multa e o redirecionamento aos sócios, e ordenou abertura de canal administrativo para análise de crédito.

Em São Paulo, a 22ª vara Cível decidiu pela proibição da multa e do redirecionamento aos sócios, mantendo a análise de crédito sem penalidades adicionais, diante da lacuna do sistema para o encontro de contas.

Base constitucional e entendimentos

Os juízes ressaltaram que a Constituição, com a EC 113/21, permite o uso de créditos líquidos, certos e até adquiridos de terceiros para quitar débitos com a União. A aplicação das medidas precisa de demonstração de dolo, fraude ou má-fé.

O STF, no RE 796.939, já havia sido citado como referência para entender que multa automática por não homologação de compensação é inconstitucional. Isso sustenta a necessidade de comprovação de irregularidades mais graves.

Contexto prático e impactos

As ações indicam que entidades recorrem ao PER/DCOMP por lacunas no ambiente de comunicação entre créditos judiciais e débitos fiscais. A decisão de seguir com o encontro de contas depende de avaliação de cada caso e da eventual existência de documento comprobatório.

As liminares, quando aplicadas, costumam suspender notificações, multas e atos de cobrança, bem como evitar responsabilizações diretas de administradores. Ainda não há definição final sobre o tema em todas as instâncias.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais