- Lei oficializa o dia 19 de março como Dia Nacional das Artesãs e Artesãos, antes comemorado informalmente.
- A norma atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão e valoriza a organização de associações de mulheres artesãs, com apoio do poder público para difusão de saberes tradicionais.
- União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover ações para estimular a comercialização de produtos, incluindo campanhas e maior visibilidade em feiras e exposições.
- Exemplos de ofícios femininos citados na lei incluem rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, destacando relevância cultural, social e econômica.
- A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos; há previsão de linhas de crédito para financiar venda, matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.
O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos passa a ser comemorado oficialmente em 19 de março. A lei foi publicada nesta sexta-feira e consolida a data, além de atualizar normas sobre a atividade no país, com foco na valorização do setor.
A norma destaca o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs, com possibilidade de apoio público a ações de difusão de saberes tradicionais. Também prevê medidas para estimular a comercialização de produtos.
União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover campanhas de valorização, ampliar a visibilidade em feiras e exposições e apoiar o desenvolvimento do artesanato, reconhecendo sua importância cultural, social e econômica.
Estatuto
A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão, estabelecendo que a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio do trabalho manual, ainda que haja uso de ferramentas e equipamentos.
Entre os princípios da nova norma estão a valorização da identidade cultural brasileira, a qualificação profissional e a integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico, com foco na redução de desigualdades de gênero.
A lei também prevê linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal, a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.
Formação profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, com reapreciação mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.
O poder público fica autorizado a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão funcionar como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.
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