- A Receita Federal informou que, até a manhã de terça-feira (26), foram entregues 40,6 milhões de declarações do IRPF 2026, faltando mais de 3 milhões.
- O prazo de envio começou em 23 de março e termina nesta sexta-feira (29); quem perder a data pode pagar multa por atraso.
- A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
- A Receita orienta não deixar a entrega para os últimos dias e destaca o uso da declaração pré-preenchida para reduzir inconsistências.
- O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, com acompanhamento pelo site ou app da Receita Federal.
Mais de 3 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, segundo a Receita Federal. Até a manhã desta terça-feira (26), foram entregues 40,6 milhões de documentos, diante da expectativa de cerca de 44 milhões neste ano. O prazo de envio começou em 23 de março e termina nesta sexta-feira (29). Quem perder a data estará sujeito a multa por atraso.
A Receita Federal reforça a importância de evitar deixar a entrega para os últimos dias, para reduzir instabilidades no sistema e eventuais erros de preenchimento. A obrigatoriedade envolve contribuintes com rendimentos tributáveis acima de determinados limites ou com bens e direitos que ultrapassem valores legais.
Prazo entra na reta final
Com o encerramento próximo, orienta-se que os contribuintes preparem documentos com antecedência. A declaração pode ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível na web e no aplicativo da Receita Federal.
Como enviar a declaração
O envio pode ser feito pelo PGD, disponível no site da Receita, ou pelo Meu Imposto de Renda (web ou app). Após enviar, é possível acompanhar o processamento e eventuais pendências pelos canais oficiais.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar até o dia 29 ficará sujeito à multa por atraso. A cobrança mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte. Declarações retificadoras podem corrigir informações posteriormente.
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