- Termina neste domingo, 31 de dezembro, o prazo para a entrega da DASN-SIMEI referente a 2025.
- A declaração é obrigatória para todo MEI, mesmo que o faturamento tenha sido zero ou o empreendedor tenha alterado o regime.
- Pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor; a Receita Federal orienta entregar dentro do prazo para evitar encargos.
- O MEI deve informar o faturamento anual bruto de 2025 e esclarecer se houve contratação de funcionário (no máximo um). O faturamento não pode ultrapassar o limite de 81 mil reais por ano.
- Em caso de atraso, há multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de 50 reais; a multa é gerada automaticamente após a transmissão no atraso.
O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) encerra neste domingo, 31 de maio, referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória para todos os MEIs optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento. Empresários que deixaram de prestar serviços como MEI e passaram a exercer atividade com carteira assinada também precisam declarar.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores entreguem a DASN-SIMEI dentro do prazo para manter regular o CNPJ e evitar encargos. A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor, conforme a opção de cada contribuinte. A regularidade facilita acesso a benefícios e comprovantes fiscais.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil nem o proporcional mensal. É necessário informar se houve contratação de funcionário, com no máximo um empregado, conforme a legislação vigente. A DASN-SIMEI comprova o respeito aos limites do regime.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é preenchida rapidamente pelo Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento bruto anual, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. O sistema valida o cumprimento dos limites.
Para concluí-la, é preciso confirmar o faturamento e, se houver, a contratação de empregado. O preenchimento é simples e a transmissão pode ser feita online, sem necessidade de deslocamento.
Multa
Caso a entrega ocorra após o prazo, há multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao menor valor de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão tardia.
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