- A ANS aprovou reajuste máximo de 5,11% para planos individuais e familiares, o menor índice desde 2021.
- O teto atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários, ou 14,5% dos usuários de planos no país, em contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
- Planos coletivos empresariais e por adesão não entram nessa regra; nesses casos, reajustes são negociados entre operadora e contratante, sem teto definido pela ANS.
- O cálculo do reajuste combina despesas assistenciais com inflação, considerando uso de serviços e a incorporação de novos procedimentos, visando equilíbrio financeiro e de pagamento das famílias.
- O reajuste começa no mês de aniversário do contrato; é preciso verificar se a operadora aplica 5,11% dentro das regras da ANS.
O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 5,11%, pelo menor teto autorizado pela ANS desde 2021. A decisão foi anunciada na sexta-feira (29), no âmbito da regulação do setor no Brasil. O novo limite vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
A medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários, equivalentes a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país. Mesmo com o reajuste mais baixo da série, os custos da assistência médica continuam em alta, pressionando famílias e operadoras.
A regra não se aplica a planos coletivos empresariais nem aos planos coletivos por adesão, negociados diretamente entre operadoras e empresas ou entidades. Nestes casos, não há teto definido pela ANS.
Quem será afetado
O teto de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares, contratados pelo consumidor junto à operadora.
Em planos coletivos, a prática de reajuste fica a cargo da negociação entre as partes envolvidas, sem teto fixado pela agência.
A ANS estima que o mercado está migrando cada vez mais para contratos coletivos, o que reduz a parcela de planos individuais.
Por que os custos sobem
A adesão do reajuste considera a evolução das despesas assistenciais, não apenas a inflação. A metodologia desde 2019 soma gastos com serviços, frequência de uso e novos procedimentos obrigatórios na cobertura.
A agência aponta ainda que o aumento reflete o encarecimento de serviços e insumos médicos, bem como o envelhecimento da população e a incorporação de tecnologias ao rol de coberturas.
O reajuste entra em vigor no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário.
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