- A Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações do IRPF 2026 até as 23h59 de sexta-feira, 29, acima da previsão de 44 milhões.
- O prazo de envio começou em 23 de março; quem não entregou fica sujeito a multa por atraso, e as transmissões fora do prazo voltam a ficar disponíveis a partir das 9h de segunda-feira, 1º.
- A multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 165,74, iniciando no dia seguinte ao encerramento do prazo e finalizando na transmissão ou lançamento de ofício.
- É possível fazer retificação da declaração por até cinco anos, desde que não haja fiscalização, substituindo integralmente a versão original.
- A falta de pagamento pode trazer restrições fiscais, com juros pela Selic, desconto direto da restituição, inclusão no Cadin e potenciais impactos em crédito e crédito para financiamentos.
A Receita Federal recebeu 44,498,717 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) até as 23h59 de sexta-feira (29), encerrando o prazo de entrega. A quantidade ficou acima da projeção oficial, que era de 44 milhões de documentos.
O período de envio começou em 23 de março. Com o fim do prazo, quem não enviou dentro do calendário está sujeito à multa por atraso. A transmissão fora do horário volta a ficar disponível a partir das 9h de segunda-feira (1º).
Multa por atraso na declaração do IR 2026
Quem entrega após o prazo recebe automaticamente a Notificação de Lançamento de Multa. O Darf é gerado para o pagamento do débito. A multa é de 1% ao mês ou fração, até o teto de 20% do imposto devido, com mínima de R$ 165,74.
A contagem começa no dia seguinte ao encerramento do prazo e encerra na transmissão da declaração ou no lançamento de ofício, caso haja regularização pendente.
Retificações, pagamentos e consequências
Contribuintes podem enviar declaração retificadora em até cinco anos, desde que não haja fiscalização em curso. A retificação substitui a original, exigindo conferência prévia para evitar alterações no imposto ou na restituição.
O atraso não admite negociação e deve ser quitado por Darf. O prazo para pagamento costuma ser de até 20 dias, sob pena de juros de mora pela Selic. Restituição também pode sofrer desconto da multa e juros.
Pendências fiscais geram restrições como cadeado em certidões negativas, dificuldade de crédito, protestos e inclusão no Cadin. Em caso de saldo a restituir, valores devidos podem ser compensados no crédito a receber.
Entre na conversa da comunidade