- O especialista Gustavo Maffioletti afirma que a reforma tributária já entra em fase operacional e pode reduzir a competitividade de empresas que atrasarem a adaptação.
- Segundo ele, a mudança impacta não apenas contabilidade, mas precificação, logística, tecnologia, contratos e fluxo de caixa.
- O segmento de serviços é apontado como um dos mais impactados, com menos créditos tributários para compensação no novo sistema não cumulativo.
- O mecanismo de split payment direcionará parte do pagamento ao Fisco no ato da transação, afetando o capital de giro.
- Os sistemas das empresas ainda estão defasados para as novas exigências, aumentando o risco de inconsistências de dados durante a transição; quem planejar com antecedência terá diferencial em 2027.
A reforma tributária avança para uma fase operacional decisiva para as empresas brasileiras. Em 27 de maio de 2026, Gustavo Maffioletti, estrategista de negócios e fundador da M&A Advogados, alertou que a adaptação rápida é fundamental para evitar perdas de competitividade a partir de 2027.
Segundo o especialista, o problema não é apenas contábil: a reforma impactará precificação, logística, tecnologia, contratos e fluxo de caixa. Empresas que não ajustarem processos correm o risco de ficar defasadas frente aos novos mecanismos do sistema.
O segmento de serviços aparece entre os mais impactados pela não cumulatividade, com menos créditos tributários para compensação. Além disso, o split payment direciona parte do pagamento ao Fisco no ato da transação, reduzindo o capital de giro atual.
Impacto setorial e tecnológico
Os sistemas tecnológicos das companhias ainda estão aquém do necessário para atender às novas exigências fiscais. Riscos de inconsistências de dados podem aparecer durante a transição, conforme apontou o tributarista.
Quem planejar com antecedência, segundo ele, poderá obter vantagem competitiva em 2027. A necessidade de adaptar contratos, sistemas e processos é central para manter a operação estável e competitiva no novo regime.
Entre na conversa da comunidade