- A CVM revogou a obrigatoriedade de as companhias abertas divulgarem informações financeiras sobre sustentabilidade, tornando o reporte voluntário novamente.
- A mudança foi publicada na resolução CVM 244, com efeito sobre os relatórios que deveriam seguir os padrões IFRS S1 e S2 a partir de exercícios iniciados em 2026; agora a divulgação é opcional.
- Empresas que optarem por publicar informações de sustentabilidade devem manter o padrão contábil internacional; quem não considerar adequado pode comunicar a decisão ao mercado no formato “pratique ou explique”.
- O Brasil havia adotado oficialmente as normas globais de reporte ESG em 2023, tornando-se o primeiro país a fazê-lo; a nova misura é vista como sinalização negativa para o mercado.
- Organizações como o Pacto Global da ONU e o IBGC alertam que a mudança pode reduzir a transparência e impactar a competitividade e a confiança dos investidores no país.
A CVM decidiu revogar a obrigatoriedade de as companhias abertas divulgarem informações financeiras sobre sustentabilidade. A mudança, anunciada na sexta-feira, 29, pela resolução CVM 244, torna o reporte voluntário a partir de 2027, mantendo o padrão IFRS S1 e S2 para quem optar pela divulgação.
A justificativa da autarquia é aperfeiçoar o modelo voluntário, preservando transparência e comparabilidade e respeitando a liberdade das entidades para avaliar custos e benefícios de usar recursos de investidores. A CVM não respondeu a pedidos de entrevista sobre a repercussão da medida.
A decisão foi recebida com preocupação por especialistas em governança e agenda sustentável. Analistas ouvidos pelo Estadão classificaram o movimento como sinalização negativa para o mercado e temeres de impacto na competitividade brasileira em cenários de investidores exigentes.
Para as companhias que optarem por divulgar informações de sustentabilidade, o padrão IFRS deverá ser mantido. Quem entender que a divulgação não é adequada poderá não cumprir a obrigação, desde que comunique ao mercado sua decisão pelo formato *pratique ou explique*.
No Brasil, o avanço da adoção de padrões globais ocorreu em 2023, quando o país passou a adotar oficialmente as normas ESG do IFRS. Na prática, a mudança de hoje reintroduz o caráter voluntário do reporte para empresas abertas.
Sinais de impacto internacional já aparecem. O diretor executivo do Pacto Global da ONU ressalta que a medida pode contrariar o protagonismo brasileiro na COP-30 e em políticas como a taxonomia sustentável e o mercado de carbono regulado, mantendo pressão de stakeholders para grandes empresas.
Para a gestão pública, a decisão pode reduzir incentivos de empresas menores a investir em estruturas de reporte ambiental, enquanto grandes companhias devem sentir a pressão de investidores, bancos e cadeias globais de valor, que continuam exigindo transparência.
Especialistas ouvidos destacam que a mudança não elimina a necessidade de análise de riscos climáticos. Depende do mercado: empresas com acesso a mercados onde as exigências continuam vigentes podem manter políticas de sustentabilidade, independentemente da regra da CVM.
O IBGC aponta que a medida enfraquece a percepção de transparência no mercado de capitais, o que pode afetar a confiança de investidores e, por consequência, a competitividade brasileira no exterior. A instituição defende maior previsibilidade regulatória e alinhamento com melhores práticas internacionais.
Além disso, a avaliação interna indica que, para o mercado brasileiro, a continuidade da divulgação pode depender mais da pressão de partes interessadas do que da obrigatoriedade regulatória. Investidores, bancos, seguradoras e clientes seguem influenciando políticas de sustentabilidade.
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