- Acordo entre Itaú, Ministério Público de Minas Gerais e Idec estabelece ressarcimento a clientes cobrados indevidamente por seguros não contratados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
- Abrange correntistas de todo o país; banco deve campanhas de transparência e comunicação, além de disponibilizar canais de reclamação.
- Podem pedir ressarcimento consumidores que tiveram cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, desde que tenham reclamado até 18 de dezembro de 2025 e não tenham sido ressarcidos anteriormente.
- Prazo para solicitar é de até dois anos a partir do início da campanha; opções de pagamento incluem PIX, TED, depósito ou crédito no cartão; quem não tem conta pode receber pelo SVR.
- Em caso de descumprimento, o Itaú enfrenta multa e precisa apresentar relatórios periódicos; cobranças após o cancelamento devem ser estornadas, com até três faturas para realizar o estorno.
O Itaú concordou com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Idec a restituir aos correntistas valores cobrados indevidamente por seguros não contratados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. A decisão envolve cobrança de tarifas sem consentimento e se aplica a clientes de todo o país.
O acordo foi divulgado em 29 de maio de 2026. Caso o banco descumpra as medidas, poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida. O Itaú não respondeu até a última atualização desta reportagem.
O que foi decidido
A ação civil pública foi movida pelo Procon-MPMG e pelo Idec. O Itaú deverá ressarcir clientes que tiveram cobranças de seguros não contratados e adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso.
Quem pode pedir o ressarcimento
Podem solicitar devolução consumidores que tiveram cobrança de seguro não contratado ou que continuaram a ser cobrados após o pedido de cancelamento. O período coberto pelo acordo é de 2011 a 2025.
Requisitos para solicitar
Para ter direito ao ressarcimento, é preciso: evidências de cobrança indevida ou manutenção após cancelamento, reclamação efetuada até 18 de dezembro de 2025 e não ter sido ressarcido anteriormente.
Canais de reclamação
O acordo indica diversos caminhos: Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec (para associados), Reclame Aqui, Sindec, Pró-Consumidor e reclamações diretas ao Itaú.
Possibilidade de ainda reclamar
Quem sofreu cobrança nos últimos cinco anos pode pedir cancelamento, solicitar ressarcimento e, se necessário, acionar a Justiça.
Divulgação e prazo
O Itaú fará uma campanha nacional para informar clientes por meio de jornais, site, redes sociais e órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores têm até dois anos para solicitar o ressarcimento a partir do início da campanha.
Como pedir o ressarcimento
As solicitações devem ser enviadas a evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. É necessário anexar documentos de cobrança, registro da reclamação anterior e dados bancários para restituição.
Opções de pagamento
O ressarcimento pode ocorrer via PIX, TED, depósito ou crédito no cartão. Quem não tiver conta ativa no banco pode receber via SVR ou ordem de pagamento.
Casos após dezembro de 2025
Clientes com cobranças após esse período também têm direito a cancelamento e ressarcimento, desde que o banco obtenha autorização prévia, informe a contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail, facilite o cancelamento e estorne os valores após o cancelamento. O Itaú terá até três faturas para realizar o estorno.
Fiscalização e consequências
Caso o acordo não seja cumprido, vigora a multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Relatórios periódicos deverão ser apresentados com o número de pedidos, clientes ressarcidos e valores pagos. A reportagem busca contato com o Itaú, que não respondeu até o momento.
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