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Nova regra limita jornada de trabalho no comércio em feriados entra em vigor

Portaria passa a exigir convenção coletiva para funcionamento em feriados nos setores listados; regras municipais também passam a valer

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais - (crédito: Caio Gomez)
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  • Entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para o funcionamento de feriados.
  • A norma, editada originalmente em novembro de 2023, foi adiada diversas vezes pelo governo por pressão do setor empresarial.
  • A exigência abrange 12 atividades, incluindo varejo de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, farmacêuticos, comércio em portos, aeroportos, hotéis, atacadistas e revendedores de veículos; feiras livres ficam de fora.
  • Além da convenção coletiva, a norma determina que os patrões devem respeitar legislações municipais sobre o tema.
  • A portaria foi suspensa temporariamente logo após a edição, em meio a reação do comércio, e resulta de negociação entre sindicatos e entidades represen­tativas do setor.

A portaria que regula o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º. A norma exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar atividades nos feriados. A medida enfrentou resistência de representantes do setor.

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a norma após adiamentos e negociações com entidades sindicais, que alegaram desrespeito à negociação dos trabalhadores. Em contrapartida, entidades do comércio apontaram retrocesso na regulação.

Atividades afetadas

  • Varejo de peixe; carne fresca e caça; frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receitas).
  • Comércio regional em estâncias hydrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas e terminais; comércio em hotéis.
  • Comércio em geral, atacadistas e distribuidores de industrializados; revendedores de tratores, caminhões e veículos; varejo em geral.

Essas atividades passam a exigir convenção coletiva para funcionamento em feriados. Feiras livres ficam de fora.

A norma também determina que patrões devem respeitar legislações municipais sobre feriados, o que não era exigido anteriormente. Logo após a publicação, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro Luiz Marinho devido à reação do setor.

A portaria resulta de articulação entre sindicatos e federações laborais, que diziam ter direitos de negociação violados. Já as entidades do comércio consideraram a medida inadequada e prejudicial ao funcionamento do varejo.

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