- Atarifa adicional de 25% sobre parte das importações brasileiras foi anunciada pelos EUA com base na Seção 301; consultas públicas seguem e a decisão final deve ocorrer até 15 de julho de 2026, com audiência marcada para 6 de julho de 2026.
- A lista de exceções mantém itens como petróleo bruto, aeronaves, café e celulose, mas outros produtos relevantes ficam sujeitos à cobrança adicional.
- Dados do Ministério da Economia mostram que semiacabados de ferro e aço foram o segundo item mais exportado ao EUA em 2025, com US$ 3,36 bilhões (8,92% do total).
- Entre os setores atingidos estão suco de frutas e equipamentos de construção, além de ferro-gusa, spiegel e ferro-esponja; no agronegócio, sucos de frutas e vegetais somam US$ 1,61 bilhão (4,28% do total).
- O governo americano aponta práticas brasileiras como PIX, desmatamento ilegal, pirataria e falhas na aplicação de leis anticorrupção como justificativa para a tarifa.
O Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) propôs uma tarifa adicional de 25% sobre parte das importações do Brasil, após conclusão de uma investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A medida foi anunciada na segunda-feira, 1º de julho, e tem como justificativa práticas brasileiras consideradas prejudiciais ao comércio norte-americano.
A decisão não é definitiva. O governo dos EUA abriu consultas públicas e marcou audiência para 6 de julho de 2026, com decisão final prevista até 15 de julho de 2026. A lista contém exceções que preservam alguns produtos brasileiros no mercado americano.
Entre os itens com isenção aparecem petróleo bruto, aeronaves, café e celulose, destacando a prioridade de determinados setores nas exportações brasileiras. Outros itens relevantes ficaram fora das isenções e podem ficar sujeitos à cobrança adicional.
Dados do Ministério da Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apontam que os semiacabados de ferro e aço foram o segundo item mais exportado ao mercado dos EUA em 2025, com US$ 3,36 bilhões, representando 8,92% do total embarcado.
Sucos de frutas e equipamentos de construção aparecem entre os setores impactados, assim como ferro-gusa, spiegel e ferro-esponja. A lista de exceções também contempla ferroligas, produtos de redução direta e determinados tubos de aço usados na aviação, mas não todos os itens da cadeia do aço.
Entre os produtos agroindustriais, sucos de frutas e vegetais aparecem entre os mais vulneráveis, com exportações de US$ 1,61 bilhão em 2025 (4,28% do total). Também há atenção a equipamentos e instalações usados em obras e projetos de engenharia civil.
A justificativa do USTR cita práticas brasileiras consideradas onerosas ou restritivas ao comércio, incluindo PIX, desmatamento ilegal, pirataria e falhas na aplicação de leis anticorrupção. Com base nisso, foi proposta a tarifa, com exceções para diversos itens.
Mudanças no cenário tarifário
Em fevereiro, a Suprema Corte dos EUA decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não permite ao presidente impor tarifas de forma unilateral. A partir daí, Trump adotou outro mecanismo para tarifas globais de 10% sobre importações, com exceções já sujeitas à Seção 232.
Diversos produtos passaram a ser atingidos pela alíquota adicional de 10%, incluindo máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, produtos químicos, madeira e derivados, rochas ornamentais, café solúvel, pescados e mel. As tarifas da Seção 232, de 25%, continuam em vigor para aço e alumínio.
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