- Até 2033, os novos tributos convivem com os antigos, mantendo custos de conformidade dupla para o contribuinte.
- O IBS e a CBS foram apresentados como substitutos de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, mas o IPI ainda persiste parcialmente pela Zona Franca de Manaus, em conjunto com o imposto seletivo.
- Para compensar possíveis perdas de arrecadação, a reforma criou uma contribuição sobre exportação de bens primários e semielaborados, cuja racionalidade é contestada.
- Demandas judiciais envolvendo os tributos extintos e os novos tributos devem seguir por um longo caminho, com incertezas sobre o processo aplicável.
- A Constituição brasileira passou a abrigar centenas de normas tributárias (agora cerca de 653), e o arcabouço infraconstitucional soma milhares de dispositivos, dificultando a percepção de simplificação.
A promessa de simplificar o sistema tributário brasileiro não se revela de imediato. Até 2033, os tributos novos conviverão com os antigos, mantendo custos de conformidade dupla para o contribuinte.
A reforma projetou a extinção de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, substituídos por um IVA dual e por um imposto seletivo. Criaram-se o IBS e a CBS, que deveriam representar a nova ordem tributária, porém mantêm vínculos legais entre si.
O IPI sobreviveu, em parte, para preservar o potencial competitivo da Zona Franca de Manaus, ao lado do imposto seletivo que o substituiria. Também foi prevista uma contribuição sobre a exportação de bens primários e semielaborados, cuja racionalidade é contestada.
Situação prática e prazos
Até 2033, tributos novos e antigos coexistem, gerando demanda administrativa e fiscal paralela para o contribuinte. Processos judiciais envolvendo tributos extintos devem continuar por tempo indefinido, somando-se a ações já apresentadas.
A complexidade tributária brasileira, associada ao arcabouço constitucional, permanece elevada. Atualmente, a Constituição abriga 653 normas tributárias; a versão anterior, de 1988, tinha 144 dispositivos. A reforma acrescenta camadas infraconstitucionais.
O conjunto de normas infraconstitucionais somava 14.367 dispositivos, sem contar leis complementares a editar. Leis Complementares n.º 214 e n.º 227, além dos regulamentos da CBS e do IBS, amplificam o quadro regulatório, com vetos ainda não apreciados pelo Congresso.
Conclusões da avaliação técnica
Especialistas destacam que a simplificação só pode ser percebida com a implantação plena da reforma. O ritmo e a clareza do novo regime ainda dependem de regulamentação, ajustes legais e interpretação judicial, sem previsão de conclusão rápida.
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