- O Superior Tribunal de Justiça, na 3ª Turma, reconheceu como abusiva a prática de correspondentes bancários que vão à casa de clientes oferecer crédito, especialmente aposentados e pensionistas.
- A decisão mantém a jurisprudência da action civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, caminhando contra a prática.
- O caso envolve nove instituições financeiras: Bradesco, Cruzeiro do Sul (em liquidação extrajudicial), Banco Industrial do Brasil, Daycoval, Pine e BMG (que as adquiriu).
- Os visitantes domiciliários atuavam no município de Timbiras, a duzentos e oitenta quilômetros de São Luís, para oferecer empréstimos aos segurados da Previdência Social.
- O MPMA pediu a interrupção das visitas, a nulidade dos contratos firmados e a devolução de valores descontados da folha de pagamento via consignação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusiva uma prática comum no sistema bancário: a ida de correspondentes às casas de clientes para oferecer empréstimos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma e confirmou ato do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra nove instituições financeiras: Bradesco, Cruzeiro do Sul (em liquidação), Banco Industrial do Brasil, Daycoval, Pine e BMG, que consolidou as demais. O caso ocorreu no município de Timbiras, a cerca de 280 quilômetros de São Luís.
Segundo o MPMA, as visitas domiciliares atingiam aposentados e pensionistas da Previdência Social, com a finalidade de celebrar contratos de empréstimo. A ação pediu a interrupção dessas visitas, a nulidade dos contratos firmados e a devolução de valores consignados na folha de pagamento.
Decisão e desdobramentos
A 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de abusividade, destacando que a prática viola normas de proteção ao consumidor e a dignidade do cidadão. O tribunal enfatizou a necessidade de regras mais claras para impedir abordagens coercitivas no mercado de crédito.
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