- O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos por exigir CPF ou dados pessoais para descontos e promoções.
- A decisão tem validade em todo o território nacional e o valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
- A Drogasil deverá implantar uma política de informação nos pontos de venda sobre finalidade, tempo de armazenamento e compartilhamento de dados antes de programas de fidelidade.
- A recusa de fornecer dados não pode cancelar o desconto; a prática foi considerada método comercial coercitivo e desleal, equivalente a venda casada indireta e vantagem excessiva.
- A decisão levou em conta pareceres do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
A Drogasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos. A decisão envolve a prática de oferecer descontos de balcão apenas a clientes que fornecessem o CPF ou outros dados pessoais. O tribunal fixou a validade da condenação para todo o território nacional.
Segundo a sentença, o preço promocional deve ser acessível a todos, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento de informações pessoais. A decisão acolheu pedidos do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do ICDESCA.
O montante indenizatório será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A Drogasil deverá instalar uma política de transparência sobre finalidade, tempo de armazenamento e eventual compartilhamento de dados em seus programas de fidelidade.
Multa, prática condenada e impactos
A Justiça considerou a prática como método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. A coleta de dados deve ser opcional, sem penalizar quem não fornece informações.
A sentença ainda caracterizou a conduta como venda casada indireta e vantagem excessiva. O juiz Douglas de Melo Martins enfatizou abuso de direito e violação da boa-fé nas relações de consumo.
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