Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Drogasil é condenada a pagar R$ 10 milhões por pedir CPF de clientes

TJMA condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF para descontos; decisão vale nacionalmente e verba será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos por exigir CPF ou dados pessoais para descontos e promoções.
  • A decisão tem validade em todo o território nacional e o valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
  • A Drogasil deverá implantar uma política de informação nos pontos de venda sobre finalidade, tempo de armazenamento e compartilhamento de dados antes de programas de fidelidade.
  • A recusa de fornecer dados não pode cancelar o desconto; a prática foi considerada método comercial coercitivo e desleal, equivalente a venda casada indireta e vantagem excessiva.
  • A decisão levou em conta pareceres do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).

A Drogasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos. A decisão envolve a prática de oferecer descontos de balcão apenas a clientes que fornecessem o CPF ou outros dados pessoais. O tribunal fixou a validade da condenação para todo o território nacional.

Segundo a sentença, o preço promocional deve ser acessível a todos, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento de informações pessoais. A decisão acolheu pedidos do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do ICDESCA.

O montante indenizatório será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A Drogasil deverá instalar uma política de transparência sobre finalidade, tempo de armazenamento e eventual compartilhamento de dados em seus programas de fidelidade.

Multa, prática condenada e impactos

A Justiça considerou a prática como método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. A coleta de dados deve ser opcional, sem penalizar quem não fornece informações.

A sentença ainda caracterizou a conduta como venda casada indireta e vantagem excessiva. O juiz Douglas de Melo Martins enfatizou abuso de direito e violação da boa-fé nas relações de consumo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais