- Empregadores têm até 14 de agosto para enviar declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022.
- O prazo começou em 1º de junho, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- O envio é feito pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico).
- A partir de 2023, a forma de declaração mudou para grande parte das empresas, com dados do eSocial já utilizados para apuração de grupos 1 a 4, dispensando a RAIS pelo programa específico.
- A RAIS subsidia estatísticas do mercado de trabalho, controle do FGTS, sistemas previdenciários e a identificação de trabalhadores com direito ao abono do PIS/Pasep.
O prazo para empregadores enviarem as declarações da RAIS vai até o dia 14 de agosto. O período de referência abrange os anos-base de 1976 a 2022, e o envio ocorre por meio do PGD RAIS Genérico, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo da RAIS é fornecer dados do mercado de trabalho formal para o governo, servindo de base para estatísticas, políticas públicas de emprego e estudo técnico. As informações também subsidiam o controle do FGTS, sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários, além de identificar trabalhadores com direito ao abono do PIS/Pasep.
O que mudou a partir de 2023: grande parte das empresas passou a apurar informações diretamente a partir de dados do eSocial, eliminando a necessidade de entregar a RAIS pelo programa específico para os grupos 1, 2, 3 e 4.
Alterações relevantes a partir de 2023
Criada em 1975, a RAIS continua sendo uma das principais fontes sobre o mercado de trabalho formal. Mesmo com a mudança para muitos casos, a RAIS permanece como referência para dados de empregados e para o cálculo de abono salarial do PIS/Pasep.
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