- O governo dos EUA propôs duas tarifas ao Brasil: 25% para uma lista de produtos e 12,5% em investigação sobre trabalho escravo, com a segunda medida atingindo também UE e 58 países.
- O Brasil sinalizou que pode recorrer à Lei da Reciprocidade para enfrentar ações externas consideradas injustas, sem amparo no comércio internacional.
- A Lei da Reciprocidade, aprovada pelo Congresso em 2025 e sancionada pelo presidente, permite respostas a barreiras que afetem a competitividade brasileira.
- O texto prevê medidas como taxação de importações, sobretaxas por setores específicos e descumprimento de acordos com o país ou bloco que impôs a barreira.
- As ações visam defender interesses do Brasil diante de decisões unilaterais que impactem decisões soberanas, acordos comerciais ou exigências ambientais mais restritivas.
A resposta do governo brasileiro às propostas de tarifas dos EUA ganha novo prazo. A Casa Civil afirma que pode recorrer à Lei de Reciprocidade diante de medidas que afetem a competitividade do Brasil. A regra foi sancionada em 2025.
Nesta semana, os EUA apresentaram duas tarifas contra o Brasil: 25% para uma lista de produtos e 12,5% em uma investigação sobre trabalho escravo. A segunda tarifa também envolve a União Europeia e outros 58 países.
A Lei de Reciprocidade, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula, autoriza o Brasil a adotar medidas frente a ações estrangeiras que prejudiquem o país. A norma permite respostas a barreiras comerciais e a violações de acordos.
Lei da Reciprocidade
A legislação prevê ações para enfrentar ameaças ou medidas unilaterais que afetem a soberania econômica do Brasil. Também autoriza respostas a violações de acordos comerciais firmados pelo país.
A lei detalha que o Brasil pode aplicar tarifas a importações de produtos e serviços do país que impôs a barreira. Essas medidas buscam restauração de equilíbrio competitivo.
A norma ainda prevê a possibilidade de sobretaxar setores específicos e o descumprimento de acordos como instrumentos legais de resposta. A aplicação depende de avaliação técnica e jurídica.
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