- A ETR, criada há três anos como subsidiária da Terracap, atua na regularização de áreas rurais da macrozona rural do Distrito Federal.
- Já regularizou mais de 30 mil hectares, fez a individualização de mais de 11 mil hectares e entregou mais de 1,1 mil contratos.
- O avanço mais expressivo foi a redução da burocracia: menos de 800 processos aguardam decisão administrativa, com a empresa usando apenas quatro passos no fluxo atual.
- A estratégia prioriza editais de chamamento e análises técnicas prévias, invertendo a lógica que levava cerca de dez anos para zerar a fila.
- Requisitos básicos para regularização: comprovar função social da propriedade (40% da área destinada à atividade rural ou ambiental efetiva), mínimo de dois hectares, inscrição no Cadastro Ambiental Rural e ausência de pendências com o Governo do Distrito Federal.
A regularização fundiária rural do Distrito Federal avança de forma acelerada. A gestão de cerca de 230 mil hectares da macrozona rural pertence à Terracap. A empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR) completa três anos com foco na simplificação de processos para produtores.
Durante a apresentação no programa CB.Agro, o presidente da Terracap, Thúlio Moraes, detalhou os resultados alcançados pela ETR desde o início das atividades. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira, 5 de junho.
Criada como subsidiária integral da Terracap, a ETR atua exclusivamente na regularização das áreas rurais da estatal. Já regularizou mais de 30 mil hectares, além de 11 mil hectares identificados separadamente e mais de 1,1 mil contratos entregues.
A ETR afirma ter reduzido significativamente a burocracia. Quando começou, herdou quase 4 mil processos pendentes da Secretaria de Agricultura. Hoje, menos de 800 ainda aguardam decisão administrativa.
A estratégia para zerar a fila priorizou editais de chamamento e análises técnicas prévias. Antes eram 28 etapas; hoje a empresa atua com apenas quatro passos, segundo Moraes.
Resultados da regularização
Para regularizar, produtores devem atender a critérios técnicos, ambientais e administrativos. O principal requisito é comprovar a função social da propriedade, especialmente na macrozona rural.
O stricto para a função social exige que pelo menos 40% da área seja destinada à atividade rural ou ambiental efetiva. O imóvel precisa ter mínimo de dois hectares e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Outros critérios considerados são a ausência de pendências com o Governo do Distrito Federal (GDF) e não ter sido beneficiado anteriormente por outro processo semelhante. Areas periurbanas costumam apresentar maior dificuldade.
O principal desafio apontado pela gestão são as áreas periurbanas, onde a ocupação do solo pode descaracterizar a função social da propriedade, dificultando a regularização.
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