- A ANPD abriu processos contra a Claro e a Serasa Experian por supostas irregularidades no compartilhamento de dados de clientes, sob a LGPD.
- A fiscalização envolve uma parceria firmada em 2021, autorizada pelo Cade, com duração prevista de 30 meses e encerrada em 2023.
- A perícia aponta compartilhamento além do necessário, incluindo 106 metadados (ex.: CEP, volume de reclamações, consumo de pay‑per‑view e uso de dados móveis) sem consulta aos titulares.
- A Claro afirma que a operação observou a LGPD e que os dados foram usados apenas para estudos internos; a Serasa diz não haver descumprimento e que cumpriu as exigências legais.
- Se confirmadas, as infrações podem levar a multas de até 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração; as decisões dependem das defesas e de recursos, com orientações sobre contratos de compartilhamento.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) abriu processos contra a Claro e a Serasa Experian por supostas irregularidades no compartilhamento de dados de clientes. A investigação aponta possível descumprimento da LGPD durante parceria firmada entre as empresas em 2021, com vigência prevista de 30 meses e não mais em vigor desde 2023.
O foco é se houve compartilhamento excessivo de informações sem o conhecimento dos titulares. A ANPD cita a transferência de 106 metadados diferentes, entre eles CEP, número de reclamações e consumo de serviços. O órgão afirma que clientes da Claro não foram consultados antes do compartilhamento.
Posições oficiais das empresas
A Claro afirmou que o processo está apenas começando e que a operação observou critérios da LGPD, incluindo finalidade, adequação e transparência. A empresa disse que os dados foram usados para estudos internos e não integraram soluções de mercado. Também destacou governança interna de privacidade e cooperação com a ANPD.
A Serasa Experian negou qualquer descumprimento da LGPD, afirmando ter cumprido as exigências legais do acordo. A companhia afirmou que apresentará esclarecimentos dentro do prazo e reforçou o compromisso com boas práticas de proteção de dados.
O que pode ocorrer a seguir
A Claro está sujeita a processo administrativo sancionador, com possibilidade de multa de até 2% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração. A ANPD poderá orientar a empresa sobre obrigações em contratos de compartilhamento, vigentes e futuros, conforme o andamento do caso.
A Serasa passa pela avaliação de transparência aos titulares para verificar se a política de privacidade informa quem compartilha dados com a empresa. Caso haja confirmação de irregularidades, o processo pode seguir para a fase sancionadora.
Entre na conversa da comunidade