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Desenrola Fies: descontos de até 99% em dívidas estudantis

Desenrola Fies oferece até 99% de desconto para CadÚnico com 360 dias de atraso; fora disso, até 77% e parcelamento em até 150 meses, com retirada do nome após o pagamento

Desenrola 2.0 Brasil
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  • Desenrola Fies oferece descontos de até 99% para quem está no CadÚnico com 360 dias de atraso; fora do CadÚnico, o desconto chega a 77% para dívidas com 1 ano de atraso, com atraso mínimo de 90 dias.
  • O benefício exige dívida com o Fies atrasada há pelo menos 90 dias; o valor do desconto varia conforme o tempo de inadimplência e a inscrição no CadÚnico.
  • É possível parcelar em até 150 vezes com perdão de 100% de juros e multas; pagamento à vista gera redução adicional de 12% no valor principal.
  • Com a confirmação do pagamento, o nome do estudante e dos fiadores é retirado dos cadastros de inadimplentes; a renegociação é formalizada por termo aditivo junto à Caixa ou ao Banco do Brasil.
  • O Novo Desenrola foi criado para facilitar o acesso a condições especiais de quitação, ampliando prazos e reduzindo o impacto financeiro da inadimplência.

O Desenrola Fies oferece descontos para dívidas do Fies, com abatimentos que chegam a 99% para quem está no CadÚnico e tem atraso de pelo menos 360 dias. Fora do CadÚnico, o desconto máximo é de 77% para dívidas com 1 ano de atraso. A renegociação exige atraso mínimo de 90 dias.

Estudantes com dívida atrasada podem escolher parcelar em até 150 vezes. Há perdão de 100% de juros e multas no plano de parcelamento. Pagamento à vista traz ainda uma redução adicional de 12% no valor principal.

Inicia-se o acordo por meio de um termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, gestores dos contratos do Fies. O nome do estudante e dos fiadores sai dos cadastros de inadimplentes após o pagamento.

Quem tem direito ao Desenrola Fies

Beneficiários com CadÚnico e 360 dias de atraso podem alcançar até 99% de abatimento. Quem está fora do CadÚnico e acumula 1 ano de dívida chega a até 77%.

Como funciona a renegociação

A renegociação pode ser iniciada mesmo com atraso mínimo de 90 dias. O acordo é formalizado via termo aditivo com a instituição financeira responsável pelo contrato. A retirada do cadastro ocorre após o pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista.

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