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ONGs movem ação civil para que CVM restabeleça norma ambiental

IDC e SIS acionam a CVM para restabelecer a obrigatoriedade de reporte de sustentabilidade, revogada pela Resolução 244 sem justificativa

24.fev.2026 - O presidente interino da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), João Carlos Accioly, em pronunciamento à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado
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  • IDC e SIS entraram com ação civil pública contra a CVM para obrigar o restabelecimento da obrigação de reportar informações sobre sustentabilidade e riscos climáticos a partir de 2027.
  • A revogação ocorreu com a publicação da Resolução 244, em 29 de maio, que tornou o reporte voluntário sob o conceito “pratique ou explique”, pegando o mercado de surpresa.
  • A justificativa da mudança foi questionada: não houve fato econômico ou jurídico novo que a sustente; Abrasca também não esperava a revogação, apesar de ter pedido pela medida inicialmente.
  • Reação internacional: na Espanha, o ministro da Fazenda cobrou que o novo presidente da CVM, Otto Lobo, revisse a decisão ou apresentasse alternativa; governo criticou o processo.
  • Contexto institucional: a decisão ocorreu com a diretoria desfalcada; Lobo tomou posse prevista para a próxima semana; a norma anterior seguia padrões ISSB, adotados pelo Brasil.

O Instituto de Direito Coletivo (IDC) e o SIS (Soluções Inclusivas Sustentáveis) entraram com uma ação civil pública contra a decisão da CVM que revogou a obrigação de reportar informações sobre sustentabilidade e riscos climáticos por companhias abertas a partir de 2027. A medida afetou empresas listadas e investidores. A ação busca restabelecer a norma anterior.

A mudança ocorreu com a revogação da Resolução 193, publicada em 29 de maio pela CVM por meio da Resolução 244. A nova norma tornou o reporte voluntário, adotando o conceito ‘pratique ou explique’. Em dezembro, a Abrasca havia pedido a revogação, mas a CVM manteve a obrigação na época. A Abrasca também foi surpreendida pela decisão.

Luciane Moessa, jurista e pesquisadora da SIS, afirma que a revogação ocorreu sem justificativa e contraria regras da administração pública. Ela destaca que não houve fato econômico ou jurídico novo que justificasse a alteração de entendimento. A ONG aponta falhas no processo que levou à decisão.

A revogação gerou desconforto na Espanha, onde o ministro da Fazenda cobrou o novo diretor presidente da CVM, Otto Lobo, que assume em breve, para que reveja a medida ou apresente alternativa normativa. Além disso, o governo questiona a condução do processo, apontando atropelo de ritos.

A diretoria da CVM, à época, estava desfalcada, com apenas dois diretores titulares e um substituto. Lobo teve a nomeação publicada no Diário Oficial no dia 4 de junho, seis dias após a reunião que revogou a norma 193. Tiago Chaves, superintendente de Relações Institucionais, foi incluído como diretor substituto para compor o quórum e votou alinhado a Accioly.

A diretora Marina Copola votou pela manutenção da Resolução 193, mas apoiou ajustes indicados pela área técnica, como ampliar prazos para emissoras de dívida. Accioly, economista com visão liberal, é visto como favorável ao ambiente de livre atuação do mercado e crítico de pautas ESG. Foi indicado em 2022 pelo então ministro Paulo Guedes e tem mandato até 2026.

A Resolução 193, publicada em outubro de 2023, obrigava as companhias abertas a publicar relatórios sobre clima e sustentabilidade, com estratégias de mitigação, gestão de risco ambiental e metas de redução de emissões, alinhados aos padrões ISSB. O Brasil foi pioneiro na adoção dos padrões ISSB, o que rendeu à CVM reconhecimento do sistema ONU.

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