- O Senado aprovou na CAE o Projeto de Lei 5.122/2023, que permite usar recursos do Fundo Social do Pré-Sal para renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por eventos climáticos, com limite global de 30 bilhões de reais.
- A linha de crédito prevê juros diferenciados (3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para Pronamp e médios, 7,5% para os demais) e prazo de até 10 anos, podendo chegar a 15 em casos específicos.
- Os recursos podem ser usados para quitar dívidas de crédito rural, com renegociação de débitos contratados até 31 de dezembro de 2025; não haverá multa ou encargos por inadimplência.
- Beneficiários: produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que comprovem perdas por calamidades entre 2019 e 2025, entre outros critérios, com exceções para a Sudene conforme o período de análise.
- O relator Renan Calheiros ampliou o alcance da proposta e a votação no plenário do Senado está marcada para 10 de junho de 2026, após resistência do governo e emendas do parlamento.
A comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 27 de maio de 2026, o projeto de lei 5.122 de 2023. A proposta autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas de agricultores atingidos por eventos climáticos, com crédito total de até 30 bilhões de reais e juros diferenciados.
O texto, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), ganhou relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e enfrenta resistência do governo. A votação final no plenário está marcada para 10 de junho de 2026.
O projeto prevê que o Fundo Social do Pré-Sal, criado pela Lei 12.351/2010, tenha a linha especial de financiamento para produtores rurais. Os recursos podem vir de receitas correntes de 2026 e 2027, superávits de 2025 e 2026 e de outras fontes definidas pelo Executivo.
Limites e condições
Os créditos poderão quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e CPRs contratados até 31 de dezembro de 2025, com recalculo sem multas. Juros variam conforme o perfil do produtor: 3,5% ao ano para o Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para demais produtores. O prazo é de até 10 anos, com até 3 de carência.
A linha pode ser operada pelo BNDES, bancos ou cooperativas de crédito. O limite global depende de definição do Poder Executivo. O teto por beneficiário é de 10 milhões de reais; por associação, cooperativa ou condomínio, 50 milhões.
Beneficiários e critérios
Podem pedir os benefícios produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios que comprovem perdas relevantes entre 2019 e 2025, incluindo quedas de pelo menos 30% na renda esperada. Também entram municípios em estado de calamidade ou com perdas de produção significativas.
Para a região da Sudene, o critério de análise se estende de 2012 a 2025. O texto detalha ainda exigências sobre a relação de inadimplência e necessidade de fluxo de caixa afetado por eventos climáticos ou conflitos geopolíticos.
Outros fundos e prazos
Além do Fundo Social do Pré-Sal, o projeto prevê uso de recursos de FNO, FNE, FCO e Funcafé para a linha de financiamento. Caso o recurso dessas fontes se esgote, o Fundo Social poderá cumprir as medidas.
Em caso de necessidades, as instituições financeiras podem prorrogar parcelas por 180 dias. Durante esse período, há suspensão de cobranças administrativas e ações judiciais.
Emendas e tramitação
O relator apresentou 54 emendas, com aproveitamento parcial de 2, 20, 49, 51 e 53. Emenda 2 amplia a participação da União no FGI para cobrir crédito rural renegociado. Emenda 51 aumenta transparência de dados; as demais ajustam taxas, enquadramento e impactos fiscais.
A bancada agropecuária pressionou por mais recursos. Segunda a senadora Tereza Cristina, a União deveria ampliar a verba além dos 30 bilhões, chegando a estimativas entre 60 e 170 bilhões, conforme fontes de financiamento adicionais.
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