- O governo federal publicou uma portaria normativa do Ministério de Minas e Energia que estabelece diretrizes para benefícios tarifários voltados à irrigação e à aquicultura no país.
- Os descontos na conta de luz serão concedidos por meio de convênios entre distribuidoras de energia elétrica e produtores rurais, que devem cumprir critérios de elegibilidade.
- Os descontos poderão variar conforme a região e o tipo de atividade econômica.
- A finalidade da medida é incentivar a produção agrícola e a aquicultura, além de promover o uso racional de energia no meio rural.
- A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (9), uma portaria normativa do Ministério de Minas e Energia que estabelece diretrizes para benefícios tarifários voltados às atividades de irrigação e aquicultura em todo o país. Os descontos na conta de luz para produtores rurais serão concedidos por meio de convênios entre distribuidoras de energia e os produtores.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, define regras para a concessão dos descontos e estabelece critérios de elegibilidade que os produtores devem cumprir. Os termos variam conforme a região e o tipo de atividade econômica envolvida.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, a medida busca incentivar a produção agrícola e a aquicultura, além de promover o uso racional de energia no setor rural. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Critérios e vigência
A norma prevê que os descontos só valerão para produtores que firmarem convênios com as distribuidoras de energia. Os critérios de elegibilidade incluem participação em atividades de irrigação e/ou aquicultura e cumprimento de condições técnicas e regulatórias.
A aplicação dos benefícios poderá variar conforme a localização geográfica e o tipo de produção, conforme o texto da portaria. Detalhes adicionais sobre procedimentos operacionais deverão ser definidos pelos operadores de energia em cada região.
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