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Minas e Energia fixa regras para descontos tarifários rurais

Consumidores rurais podem indicar preferência de horário para descontos na energia; benefício passa a 8h30 diárias, com exceção entre 17h e 21h30

Portaria veda às distribuidoras de energia estabelecerem condições que impeçam flexibilidade de horários por parte dos consumidores — Foto: Caio Coronel/Divulgação
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  • O Ministério de Minas e Energia estabeleceu novas regras para descontos tarifários de consumidores rurais que atuam com irrigação e aquicultura, incluindo cooperativas de eletrificação rural.
  • A portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, permite que os beneficiários indiquem preferência na escala de horário para o desconto.
  • Os descontos passaram a valer em um período diário de oito horas e trinta minutos, que pode ser usado de forma contínua ou fracionada.
  • O período de desconto deve considerar horários de menor demanda do sistema elétrico, exceto no intervalo entre as 17h e 21h30, quando não há desconto.
  • Em caso de restrições técnicas comprovadas por estudos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora pode restringir o desconto em horários específicos, mediante autorização.

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou novas regras para descontos especiais nas tarifas de energia elétrica de consumidores rurais, incluindo atividades de irrigação e aquicultura. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (9).

Segundo a portaria, cooperativas de eletrificação rural e demais produtores poderão indicar preferência na definição da escala de horário do benefício. O objetivo é ampliar a flexibilidade, respeitando a demanda do sistema elétrico.

Os descontos continuam limitados a um período diário de 8 horas e 30 minutos, mas o horário pode ser usado de forma contínua ou fracionada. O período entre 17h e 21h30 continua sem descontos.

A regra altera a legislação aprovada pelo Congresso no ano passado, que flexibilizou o horário do benefício. Agora, o período de menor demanda pode orientar a aplicação dos descontos.

A norma também prevê que o consumidor tenha autonomia para solicitar escalas distintas ao longo do ano, contemplando variações sazonais. A decisão não altera o horário vedado das 17h às 21h30.

A portaria proíbe as distribuidoras de energia de impedir a flexibilidade de horários pelos consumidores. Caso haja restrições comprovadas por estudos técnicos da Aneel, a distribuidora poderá limitar o desconto nesse horário, com autorização para o horário vedado.

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