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Abono salarial 2026: datas do PIS/Pasep e consulta

Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamentos de 15/02 a 15/08, saques até 30/12; PIS pela Caixa, Pasep pelo Banco do Brasil, conforme mês de nascimento.

Agência da Caixa Econômica Federal
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  • O Codefat definiu o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026, com depósitos de 15 de fevereiro a 15 de agosto e saques autorizados até 30 de dezembro de 2026.
  • O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil; trabalhadores da iniciativa privada e servidores seguem o mesmo calendário, porém por bancos diferentes.
  • O pagamento ocorre conforme o mês de nascimento: janeiro começa em 15 de fevereiro; fevereiro, 15 de março; março e abril, 15 de abril; maio e junho, 15 de maio; julho e agosto, 15 de junho; setembro e outubro, 15 de julho; novembro e dezembro, 15 de agosto.
  • Benefício é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, recebeu até dois salários mínimos no ano-base e estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • O valor depende dos meses trabalhados em 2024 e pode chegar a um salário mínimo; alterações para 2026 preveem teto do abono corrigido pela inflação e redução gradual do público até 2035.

O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) definiu o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os depósitos vão de 15/2 a 15/8, com liberação em lotes ao longo do ano. A Caixa Econômica Federal paga o PIS e o Banco do Brasil, o Pasep.

O benefício é destinado a quem teve carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, recebeu até dois salários mínimos mensais no ano-base e estava cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor depende do tempo de trabalho em 2024 e pode chegar a um salário mínimo.

Nascidos de janeiro a dezembro recebem conforme o mês de nascimento, com saque possível até 30/12/2026. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, recebe a partir de 15/2/2026; quem nasceu em novembro e dezembro, a partir de 15/8/2026.

Mudanças para 2026

O teto de renda do abono passa a ser corrigido pela inflação, em uma regra de transição aprovada pelo Congresso. Até 2035, o benefício ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo, com redução gradual do público atendido.

Com informações de reportagens publicadas em 29/04/2026, 28/04/2026 e 27/04/2026. Credite-se às fontes sem mencionar portais externos ou incluir links.

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