- A PEC de aposentadoria especial para agentes de saúde pode custar cerca de R$ 27 bilhões aos cofres públicos, segundo o Ministério da Previdência.
- Do total, R$ 17,6 bilhões são do Regime Próprio de Previdência Social e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social; as estimativas não consideram efeitos retroativos.
- O cálculo resulta da combinação entre redução de receitas contributivas previstas e antecipação de pagamentos de benefícios com as novas regras.
- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC nesta quarta-feira, beneficiando também agentes de combate às endemias.
- A proposta estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição, além de regras de transição até 2041; para quem tem 25 anos de contribuição até 2030, a aposentadoria especial ocorre com 50 anos para mulheres e 52 para homens, subindo depois conforme o ciclo de transição.
Aposentadoria especial para agentes de saúde pode custar até R$ 27 bilhões aos cofres públicos. O cálculo foi divulgado pelo Ministério da Previdência e refere-se à PEC que estende o benefício para agentes de saúde e para agentes de combate às endemias. A estimativa envolve déficit atuarial, ou seja, pode haver falta de dinheiro para custear a despesa.
Segundo o Ministério, o impacto total fica distribuído entre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Seriam aproximadamente R$ 17,6 bilhões no RPPS e R$ 10,3 bilhões no RGPS. As previsões não levam em conta efeitos retroativos sobre aposentadorias já concedidas.
O cálculo resulta da combinação entre redução de receitas contributivas previstas e antecipação de pagamentos de benefícios com as novas regras. Em nota, o órgão informou que, para os próximos 80 anos, o agravamento da insuficiência financeira pode ultrapassar R$ 54 bilhões.
Impacto financeiro e desdobramentos
A PEC foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (10). Além dos agentes de saúde, o texto beneficia agentes de combate às endemias. A proposta estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.
A iniciativa prevê regras de transição até 2041 para quem ingressou na atividade até a futura promulgação. Agentes já na ativa com 25 anos de contribuição até 2030 terão direito a aposentadoria especial aos 50 anos para mulheres e 52 para homens. A cada cinco anos, a idade mínima sobe dois anos, chegando a 57/60 em 2041.
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