- A Justiça Federal no Distrito Federal negou novamente o deferimento de medida cautelar para suspender o leilão de reserva de capacidade.
- A decisão, da 6ª Vara Federal Cível, ocorreu nesta quarta-feira, 10, e aponta que não há demonstração suficiente de probabilidade do direito para suspensão imediata.
- O órgão julgador no DF concentra os questionamentos sobre o certame, incluindo autos já avaliados pela Justiça Federal no Ceará.
- A Aneel decidiu, ontem, por unanimidade, homologar e adjudicar os contratos do leilão de reserva de capacidade realizado em março, para os produtos de 2027 a 2031 (já havia aprovado os de 2026).
- A formalização dos contratos ocorre em meio a controvérsias no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União, sem justificativa para paralisar o leilão.
A Justiça Federal no Distrito Federal negou novamente o deferimento de medida cautelar para suspender o processo de formalização do leilão de reserva de capacidade. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 10, pela 6ª Vara Federal Cível. O julgamento no DF acompanha questionamentos já avaliados pela Justiça Federal no Ceará.
O juiz federal substituto Manoel de Castro Filho apontou que não há, no estágio atual do processo, demonstração suficiente de probabilidade do direito para justificar a suspensão imediata de procedimentos regulatórios e contratações decorrentes dos leilões impugnados. A decisão mantém o andamento do certame.
A Aneel havia decidido, ontem, por unanimidade, homologar e adjudicar os contratos do leilão de reserva de capacidade realizado em março deste ano. Foram votados dois processos relativos aos produtos de 2027 a 2031; já havia sido liberado anteriormente o certame para os produtos de 2026.
Aneel homologa contratos e prossegue com formalização
A formalização dos contratos ocorre em meio a controvérsias entre Judiciário, Ministério Público e TCU. Apesar dos questionamentos, não houve justificativa suficiente para paralisar o leilão. A matéria envolve questões técnicas e econômicas complexas, segundo o tribunal, exigindo provas além do que a tutela de urgência pode oferecer.
Entre na conversa da comunidade