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INSS reduz limite de crédito e exige biometria no consignado

INSS exige biometria facial para consignado, reduz margem para 40% (35% empréstimos, 5% cartões), amplia prazo para 108 parcelas e permite carência de até 90 dias

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  • A partir do dezenove de maio de 2026 entraram em vigor novas regras para empréstimos consignados do INSS, com biometria facial obrigatória via aplicativo ou site Meu INSS.
  • Após solicitar o empréstimo, o beneficiário recebe a proposta com status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para concluir o reconhecimento facial; caso não valide, o contrato é cancelado automaticamente.
  • Fica proibido contratar por telefone ou por procuração de terceiros, como forma de evitar golpes contra aposentados e pensionistas.
  • A margem consignável caiu de quarenta e cinco por cento para quarenta por cento da renda; para o Benefício de Prestação Continuada, a margem fica em trinta e cinco por cento. Dentro dos quarenta por cento, até cinco por cento são destinados a cartão de crédito consignado e a cartão de benefícios.
  • O prazo de pagamento subiu de noventa e seis para cento e oito meses (nove anos); há carência de até noventa dias, e a margem deve cair dois pontos percentuais por ano até chegar a trinta por cento.

Desde 19 de maio de 2026, entram em vigor novas regras para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS. A atualização altera mecanismos de segurança e limites de contratação, com foco na redução de fraudes por meio de confirmação biométrica facial. O procedimento ocorre pelo app ou site Meu INSS.

A validação biométrica foi prevista em lei aprovada pelo Congresso e sancionada no início de 2026. O Tribunal de Contas da União também recomendou o uso para dificultar contratações irregulares. Segundo o INSS, a confirmação ocorre após a solicitação do empréstimo e tem prazo de até cinco dias.

Ao abrir a proposta, o segurado verá o status pendente de confirmação. Se não reconhecer o rosto dentro do prazo, o contrato é cancelado automaticamente. A mudança também bloqueia contratação por telefone ou por procuração de terceiros.

Mudanças na margem consignável

A margem consignável passa de 45% para 40% da renda mensal. Beneficiários do BPC ficam limitados a 35%. A divisão interna também aumenta mais controle sobre uso: cartões consignados e cartões de benefícios continuam dentro de até 5% cada, dentro do teto de 40%.

A nova regra amplia o prazo máximo de pagamento de 96 para 108 parcelas, ou seja, até nove anos. Também há carência de até 90 dias para o início do pagamento. Essas medidas visam ampliar a acessibilidade ao crédito sem comprometer a proteção ao benefício.

Impactos e contexto

O consignado continua popular entre idosos por taxas menores, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. A mudança busca reduzir fraudes associadas a golpes telefônicos e autorizações indevidas, aumentando a segurança para aposentados e pensionistas.

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