- A partir de 1º de junho, entraram em vigor regras do Fundo Garantidor de Crédito que criam o conceito de “ativos de referência” e exigem que bancos mantenham mais ativos de boa qualidade para lastrear CDBs, LCA e LCI.
- Se a captação em CDBs superar o valor mantido em ativos de referência, o banco deve comprar títulos públicos na mesma proporção, até cobrir 100% das captações.
- Bancos considerados mais arriscados passaram a pagar 0,02% ao ano ao FGC, ante 0,01% anteriormente.
- Os CDBs devem ficar mais seguros, mas a rentabilidade máxima tende a recuar, com ganhos próximos de 115% do CDI para os mais rentáveis no longo prazo, e promoções acima de 130% do CDI ficando raras.
- Mesmo com menor risco, a garantia do FGC vale apenas até 250 mil por conglomerado financeiro; valores acima desse limite podem não ter cobertura em caso de quebra.
Ontem entrou em vigor a nova parte das regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que afetam CDBs, LCAs e LCIs. Bancos menores passaram a enfrentar exigências mais rígidas de qualidade de ativos. O objetivo é reduzir riscos e insolvências no setor.
Entre 2018 e 2025, séries de falências marcaram o setor, como Neon em 2018, BRK e Portocred em 2023, e Banco Master em 2025. Esses casos elevaram a percepção de risco de emissores menores e influenciaram a adoção de regras mais conservadoras.
O que muda nos CDBs
Nova regra estabelece ativos de referência, que devem respaldar cada real captado. Se o banco emite mais CDBs do que mantém em ativos de referência, deve comprar títulos públicos, até cobrir 100% das captações.
Além disso, bancos mais arriscados elevam contribuição ao FGC de 0,01% para 0,02%. Essa mudança aumenta a proteção, mas encarece o custo de captação.
Os CDBs ficaram mais seguros?
A tendência aponta para maior segurança, ao reduzir incentivos a estratégias arriscadas de captação e empréstimo. Pares de instituições com postura agressiva, como o Banco Master, costumavam combinar altas rentabilidades com alto risco de calote.
No entanto, a proteção depende do conglomerado financeiro. O FGC cobre até 250 mil por conglomerado, por cliente, em caso de quebra. Valores acima desse limite não contam com garantia.
CDBs devem render menos
Com as novas exigências, é provável que haja menos CDBs com retornos superiores a 130% do CDI. Promoções com limites de aplicação ou prazos curtos podem ainda oferecer esse patamar, mas de forma restrita.
Estimativas indicam retornos de longo prazo na faixa de 115% do CDI, equivalentes a cerca de 13,3% ao ano já com IR. O Tesouro Selic fica em torno de 11,6% ao ano, líquido de imposto.
Vale a pena investir nos CDBs mais rentáveis?
Mesmo com menor risco, a segurança não é absoluta. Em investimentos de menor porte, o limite de proteção do FGC é de 250 mil por conglomerado.
Quem investe em vários títulos de diferentes bancos do mesmo grupo deve considerar esse teto. Acima dele, há risco de perda em caso de calote.
Fontes
A reportagem se baseia em informações divulgadas sobre as mudanças do FGC, avaliações de risco de emissores e cenários de rentabilidade apresentados por analistas.
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