- CFESS fixa diária de R$ 500 para conselheiros e funcionários em atividades do serviço social, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União.
- A medida busca padronizar valores e aumentar a transparência na gestão de recursos públicos do setor.
- A definição considera critérios de mercado e cobre despesas com alimentação, transporte e hospedagem quando aplicável, além dos procedimentos de solicitação, comprovação e limites de reembolso.
- A norma traz orientações sobre prestação de contas, com necessidade de documentos fiscais e comprovantes de pagamento.
- A resolução entra em vigor na data da publicação e as entidades devem adaptar seus procedimentos internos às novas regras.
A CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) publicou uma resolução no Diário Oficial da União fixando em R$ 500 o valor da diária para conselheiros e funcionários em atividades do serviço social. A medida busca padronizar os valores e ampliar a transparência na gestão de recursos públicos.
O documento define que o valor considera critérios de mercado e cobre despesas com alimentação, transporte e hospedagem quando cabível. Também detalha os procedimentos de solicitação e de comprovação de gastos, além de estabelecer limites máximos para reembolso.
A resolução estabelece, ainda, regras de prestação de contas e a obrigatoriedade de apresentar notas fiscais e comprovantes de pagamento. O objetivo é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar irregularidades.
Regras e vigência
A norma entra em vigor na data de publicação e as entidades responsáveis devem adequar seus procedimentos internos aos novos critérios. As regras contemplam orientações sobre como solicitar a diária e apresentar a documentação correspondente.
A medida visa garantir maior clareza nos gastos com atividades do serviço social e facilitar a fiscalização. O texto foi divulgado em 11 de junho de 2026, no Diário Oficial da União.
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