- O ministro Flávio Dino, do STF, homologou apenas parte do plano de reestruturação da CVM e determinou que o governo apresente novas metas em cinco dias úteis para recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da comissão.
- Também foram estabelecidos dez dias úteis para o reforço do colegiado e das áreas técnicas da CVM, além de um cronograma para a alocação de analistas vindos do Concurso Público Nacional Unificado.
- A CVM apontou divergências entre a proposta do governo e as necessidades da autarquia, como a criação de 16 cargos em comissão, versus oito previstos no plano emergencial.
- Dino determinou mutirão imediato para eliminar represamentos processuais e ampliar a transparência sobre o acervo a ser analisado pela CVM, com prazo de trinta dias.
- Foi mantida a decisão de 70% do produto da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) para a CVM, com União devendo prestar contas ao STF em trinta de novembro de 2026.
O ministro Flávio Dino, do STF, homologou parcialmente o plano de reestruturação da CVM apresentado pelo governo federal. A decisão, adotada em maio e referendada pelo plenário, estabelece novas providências para fortalecer a atuação regulatória e fiscalizatória da comissão.
Dino determinou cinco dias úteis para que a União apresente metas atualizadas. Também fixou dez dias úteis para o reforço do colegiado e das áreas técnicas da CVM, além de um cronograma de alocação de analistas formados no CPNU.
A justificativa envolve um quadro de atrófia institucional e asfixia orçamentária que perdura há mais de uma década, com impactos na fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar já tem eficácia imediata desde maio.
A CVM indicou divergências entre a proposta do governo e as necessidades da autarquia. O órgão apontou que o governo prevê oito cargos comissionados, enquanto a CVM solicitava 16. A diferença motivou ajustes no plano emergencial.
Dino também exigiu um mutirão para eliminar represamentos processuais e ampliar a transparência sobre o acervo a ser analisado. O prazo para cumprir essa medida é de 30 dias corridos.
O ministro autorizou ainda o pagamento de horas extras a servidores em forças-tarefa até dezembro de 2026. Caso exista desnecessidade, deverá haver ato motivado publicado nos autos.
O despacho homologou os eixos do plano vinculados à integração tecnológica, à inteligência financeira e à supervisão preventiva, além de temas da indústria de fundos e áreas cinzentas.
A decisão também reiterou a eficácia imediata de destinar 70% do produto da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários à CVM, desde a concessão da liminar em maio.
A União deverá prestar contas ao STF sobre o cumprimento da liminar até 30 de novembro de 2026. O objetivo é reforçar a capacidade regulatória da CVM e aprimorar a fiscalização.
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