- O prazo para enviar a DASN-SIMEI referente ao ano-base 2025 terminou em 31 de maio, mas é possível regularizar após o atraso.
- A multa por atraso é de 2% ao mês, até 20% do total, com valor mínimo de R$ 50; quanto mais cedo quitar, menor o custo.
- Há desconto de 50% na multa se a guia for quitada em até 30 dias após a emissão; a penalidade não entra no DAS mensal, surgindo um boleto adicional.
- A declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenha faturamento ou tenha encerrado o CNPJ; é possível enviar mesmo com pendências.
- Passos básicos: acessar o Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, escolher o ano, preencher a receita e, se houver, indicar contratação de funcionário, transmitir e guardar o recibo.
O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-base 2025 venceu em 31 de maio. Quem atrasou ainda pode regularizar a situação com a Receita, e a regularização possui custo menor quanto mais rápido for feita.
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50. Quem quitar a guia em até 30 dias após a emissão recebe 50% de abatimento. A penalidade não entra no DAS mensal; há um boleto adicional gerado após a entrega.
A DASN-SIMEI deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha faturado no ano ou tenha encerrado o CNPJ. Débitos abertos não impedem o envio, mas inadimplência pode levar a dívida ativa e ao cancelamento do registro.
Como regularizar em atraso
1. Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento do MEI (login pelo Gov.br).
2. Clique em Entregar Declaração Anual de Faturamento.
3. Informe o CNPJ.
4. Escolha o ano-calendário a declarar e continue.
5. Preencha a receita de acordo com a atividade: comércio/indústria ou prestação de serviços.
6. Informe se houve contratação de funcionário.
7. Revise o resumo e transmita.
8. Baixe o recibo de entrega como comprovante.
Depois da transmissão, o boleto adicional pode ser acessado no Portal do Empreendedor para regularizar a situação. O envio da DASN-SIMEI, mesmo com pendências, mantém o CNPJ ativo até a regularização completa.
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