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Marco do transporte público é sancionado com novas regras de financiamento

Nova lei altera o financiamento, a gestão e a transparência do transporte público urbano, vinculando remuneração ao desempenho e ampliando fontes extratarifárias

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  • Foi sancionada a Lei 15.432, de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14); a vigência começa um ano após a publicação.
  • O marco estabelece regras para financiamento, contratação e gestão do transporte público urbano, com foco em reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
  • Cria fontes de custeio diversas, separa a remuneração das operadoras da arrecadação das passagens e determina metas de qualidade dos serviços.
  • Exige licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos de regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais, além de ampliar a transparência com divulgação de custos, arrecadação, passageiros atendidos e desempenho.
  • Entre os vetos estão dispositivos que obrigavam custeio de gratuidades com recursos orçamentários; o governo afirma que as medidas visam preservar a responsabilidade fiscal e a autonomia dos entes federativos. A lei tem origem no Projeto de Lei 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia.

O Congresso aprovou um novo marco regulatório para o transporte público urbano no Brasil. A Lei 15.432, de 2026, estabelece regras de financiamento, contratação e gestão do setor, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários e aumentar a transparência.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A lei entra em vigor um ano após a publicação. Ela prevê fontes de custeio diversas, separa remuneração de arrecadação e estabelece metas de qualidade.

O marco também promove integração entre planejamento urbano e transporte, alterando dispositivos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A finalidade é alinhar políticas municipais, estaduais e federais à melhoria dos serviços.

Transparência e qualidade

A remuneração das operadoras passa a depender do desempenho e da qualidade, e não apenas do número de passageiros. A lei prevê licitação para a prestação do serviço e indicadores mínimos de regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e impactos ambientais.

Títulos dos serviços devem divulgar custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros e indicadores de desempenho. O objetivo é fortalecer o controle social e ampliar a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais

O governo vetou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades com recursos orçamentários. Também ficou de fora prazo de cinco anos para adequação das leis locais.

Outras previsões vetadas incluem isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias, subsídios federais às tarifas locais e uso de créditos de carbono como fonte de financiamento. Os vetos buscam preservar a responsabilidade fiscal e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A lei tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia. O texto foi aprovado pela Câmara e encaminhado para sanção em 2026, após parecer de comissões e substitutivos aprovados. A norma estabelece novas regras para o financiamento e a gestão do transporte público urbano.

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