- Frente Parlamentar da Agropecuária sustenta que o PL 5.122/2023 é autorizativo e não cria despesa obrigatória para a União; custo estimado seria de até R$ 65 bilhões em 13 anos, com R$ 5 bilhões no primeiro ano, conforme cálculo da bancada.
- Governo aponta estimativa de custo de R$ 140 bilhões; a diferença é apresentada pela FPA como resultado de confundir estoque elegível com custo efetivo.
- Carteira rural “estressada” subiu de R$ 38 bilhões em jan/2024 para R$ 171 bilhões em jan/2026, alcançando R$ 196 bilhões em abr/2026, segundo a FPA.
- O projeto prevê que apenas producers com perdas superiores a trinta por cento da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com inadimplência desde 2 de janeiro de 2024, poderão acessar os benefícios.
- A FPA afirma que o programa é financiado com recursos existentes em fundos públicos e instrumentos de crédito rural, e que o Executivo definirá limites de contratação por decreto; a adesão dependerá da avaliação de cada instituição financeira.
O PL 5.122 de 2023, apresentado pela Frente Parlamentar da Agropecuária, prevê mecanismos para renegociação de dívidas rurais. Técnicos afirmam que o custo estimado é de até R$ 5 bilhões no primeiro ano e até R$ 65 bilhões em 13 anos, diante da Selic de 14,5% ao ano. A avaliação contrasta com estimativa do Ministério da Fazenda, de cerca de R$ 140 bilhões.
Segundo a FPA, as cifras do governo confundem o estoque de operações elegíveis com o custo efetivo do programa. O grupo sustenta que não há despesa obrigatória para a União e que o texto é autorizativo, com o Executivo definindo limites por decreto.
A bancada mostra que o estoque total de crédito ligado ao agronegócio soma R$ 1,226 trilhão, considerando operações bancárias e extrabancárias. Parte dessas operações poderá acessar os benefícios, mediante critérios técnicos aprovados no projeto.
Critérios de elegibilidade
A FPA explica que o produtor precisa comprovar perdas superiores a 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, via laudo técnico. Além disso, o produtor deve estar inadimplente desde 2 de janeiro de 2024.
A exigência de comprovação visa evitar que toda a carteira estressada seja atendida. Segundo os técnicos, quem não buscou instituição financeira ou renegociação não será contemplado.
Como o programa será financiado
A bancada diz que o projeto utiliza recursos já existentes em fundos públicos e mecanismos de crédito rural. Entre as fontes estariam o Fundo Social do Pré-Sal, superávits de fundos da Fazenda e fundos constitucionais (FNE, FNO, FCO), além de Funcafé e recursos do SNCR.
O Fundo Garantidor do Agro também seria usado como garantia para novas operações, mantendo o risco de crédito com as instituições financeiras. A FPA afirma que não haverá rombo fiscal com esse modelo.
Progresso legislativo
O Senado aprovou a medida no dia 10 de junho. Com isso, o texto segue para análise da Câmara. A bancada afirma que o objetivo é oferecer uma alternativa aos produtores atingidos por eventos climáticos extremos, sem comprometer as contas públicas.
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