- A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da fabricante de brinquedos Estrela, autorizando a recuperação para oito empresas do grupo.
- A decisão suspende todas as ações e cobranças contra a Estrela por 180 dias para viabilizar a reorganização.
- As atividades das fábricas e lojas continuam normais, com administradores atuais no comando, sob fiscalização de um administrador judicial.
- A solicitação foi feita pela Estrela em maio, citando necessidade de renegociar dívidas devido a juros elevados e restrições de crédito.
- O grupo pretende apresentar uma proposta detalhada para pagamento das dívidas, a ser aprovada em assembleia pelos credores.
A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da fabricante de brinquedos Estrela. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Três Pontas, ocorreu na segunda-feira (15) e abrange oito empresas do grupo. As ações e cobranças contra a Estrela estão suspensas por 180 dias.
A recuperação tem o objetivo de viabilizar a reorganização financeira e operacional da companhia. O diretor de Relações com Investidores, Carlos Antonio Tilkian, disse que a medida é essencial para colocar a reestruturação em prática. A Estrela informou ao mercado que continuará observando deveres de divulgação.
As atividades das fábricas e lojas do Grupo Estrela permanecem em operação. Os atuais administradores seguem no comando, agora sob fiscalização de um administrador judicial nomeado pela Justiça. A empresa disse que manterá acionistas e o mercado informados sobre atos relevantes do processo.
Situação operacional
A fabricante pediu a recuperação em maio, alegando necessidade de renegociar dívidas diante do aumento de juros e da dificuldade de obter novos empréstimos. Além disso, a Estrela destacou impactos de mudanças no comportamento de consumo infantil, com maior participação de telas e jogos digitais.
Próximos passos
O grupo tem prazo legal para apresentar uma proposta detalhada de pagamento das dívidas. A proposta deverá ser aprovada em assembleia pelos credores, definindo o plano de recuperação e o cronograma de pagamentos.
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