- A professora Anette Vernaschi Toppan processa o Banco Central por violação de direitos autorais, alegando ter inventado a ideia do Pix e buscando indenização mínima de R$ 1 milhão; ação tramita no TRF‑1 e está em fase inicial.
- Ela afirma ter registrado em 2014 o projeto “Tá Pago” na Biblioteca Nacional, método de transferência eletrônica que usava créditos de celular, considerado semelhante ao Pix.
- Alega que, entre 2015 e 2016, seu sócio contatou o Banco Central em busca de autorização para funcionamento de arranjo de pagamento, e que o Pix lançado em 2020 seria fruto dessa ideia.
- O Banco Central nega violação, afirmando que já existiam sistemas de pagamento móveis parecidos; a instituição não comentou o caso.
- A decisão de maio manteve a negativa de produção de prova pericial técnica; o processo segue com recurso de Anette e disputa sobre tradução de documentos em língua estrangeira apresentados pela defesa do BC.
Uma professora e empresária afirma ser a inventor da ideia que originou o Pix e move ação contra o Banco Central do Brasil por violação de direitos autorais. O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e está em fase inicial. A indenização reclamada é de no mínimo R$ 1 milhão.
Segundo a autora, Anette Vernaschi Toppan, em 2014 registrou na Biblioteca Nacional o projeto “Tá Pago”, com transferência eletrônica instantânea que substitui dinheiro. Alega que a diferença com o Pix seria o uso de créditos de celular, já que a empresa não era instituição financeira naquela época.
O BC nega violação de direitos autorais e afirma que já existiam sistemas de pagamento móveis similares ao modelo apresentado pela autora. A instituição não comentou o caso oficialmente.
Contexto jurídico e prazos
O processo foi distribuído em setembro de 2025 e ficou em segredo de Justiça até maio, quando tornou-se público. O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves negou, anteriormente, a produção de prova pericial para analisar eventual similaridade entre Tá Pago e Pix.
A defesa do BC contesta provas apresentadas em língua estrangeira e pediu que esses documentos sejam traduzidos. O magistrado deve decidir sobre a solicitação, além do recurso da autora contra a negativa da perícia.
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