- Quem investiu em criptomoedas em 2025 precisa declarar no IR 2026 se o custo de aquisição por tipo de ativo chegou a 5 mil reais em 31 de dezembro de 2025 ou houve ganhos de capital com vendas.
- O valor de 5 mil é por tipo de ativo, não por soma de todos; ex.: Bitcoin com 4 mil e Ethereum com 3 mil não obrigam pela regra de posse.
- Na declaração, vá em Bens e Direitos, grupo 08 – Criptoativos, e escolha o código correspondente: 01 Bitcoin (BTC); 02 outros criptoativos (altcoins); 03 stablecoins; 10 NFTs; 99 outros. Informe discriminação com quantidade, nome e CNPJ da corretora; se for carteira particular, indique o modelo do dispositivo.
- Preencha Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com o custo de aquisição em reais; mantenha o valor de compra e, se não possuía o ativo em 2024, utilize zero.
- Sobre lucros, a tributação ocorre apenas se as vendas em um mês superarem 35 mil reais; o imposto é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte e os ganhos vão para a ficha Ganhos de Capital na declaração.
A Receita Federal informou as regras para declarar criptoativos no Imposto de Renda 2026. Investidores que possuam Bitcoin ou outras criptomoedas com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 devem declarar. A obrigação também se aplica a quem obteve ganhos de capital com vendas no ano. O valor mínimo é por tipo de ativo, não somando todas as moedas.
A obrigação de declarar visa cruzar dados informados pelos contribuintes com informações das corretoras que atuam no Brasil. A omissão dos investimentos pode resultar em multas. O foco é o custo de aquisição, não o valor de mercado no momento da declaração.
Para declarar, o contribuinte acessa a ficha Bens e Direitos no programa do IR. O passo a passo vale para cada tipo de criptoativo possuído na carteira, conforme o código escolhido.
Como selecionar o grupo e o código
Clique em Novo e escolha o grupo 08 – Criptoativos. Em seguida, selecione o código correspondente ao investimento. Bitcoin tem o código 01; altcoins como ETH ou XRP costumam ficar no código 02; stablecoins aparecem no código 03; NFTs no código 10; e outros criptoativos no código 99.
Discriminação e detalhes
Na Discriminação, informe a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora, ou o modelo da carteira se for wallet física. Preencha as situações em 31/12/2024 e 31/12/2025 com o custo de aquisição em reais. Não atualize pela cotação atual. Se não havia o ativo em 2024, o campo fica zerado.
Como declarar lucros com a venda
A declaração de ganhos é necessária quando as vendas mensais superam R$ 35 mil. Nesse caso, o lucro entra como ganho de capital e deve ser tributado. O imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte via DARF. Na declaração anual, os ganhos já tributados são informados na ficha Ganhos de Capital.
Este texto mantém o objetivo de informar de maneira clara e factual, sem opiniões. As regras citadas são referentes ao IR 2026 e às obrigações para criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de ativo.
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