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Governo do RJ encerra benefício fiscal da Refit para importação de combustível

A Refit perde o deferimento do ICMS na importação de combustível após decisão da Fazenda do Rio, por inconsistências na documentação; fiscalização pode resultar em multa

— Foto: Dado Galdieri/Bloomberg
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  • A secretaria de Fazenda do Rio solicitou que a Refit perdesse o deferimento do ICMS na importação de combustível.
  • A decisão foi publicada na edição de quarta-feira, 24, do Diário Oficial da União pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe/ICMS), do Confaz.
  • O governo fluminense afirmou que houve inconsistências na documentação apresentada para comprovar os requisitos do incentivo.
  • Com a anulação, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro deve fiscalizar para apurar uso irregular do benefício; se comprovado, a empresa pode ser multada.
  • O diferimento envolve adiamento do pagamento do ICMS para o momento da venda, em vez de na chegada do combustível ao Brasil.

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro informou que a Refit, antiga refinaria de Manguinhos, deixou de ter o benefício fiscal de ICMS na importação de combustível. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe/ICMS), vinculada ao Confaz.

Segundo o governo estadual, a retirada do diferimento ocorreu após identificação de inconsistências na documentação apresentada para comprovar os requisitos do incentivo. A ação implica a suspensão temporária do benefício, até que a cobrança do ICMS seja devidamente comprovada.

A Secretaria de Fazenda do RJ afirma que, com a anulação do benefício, será realizada uma fiscalização para verificar eventual uso irregular do diferimento. Caso haja confirmação de irregularidades, a empresa poderá ser autuada e receber sanções cabíveis.

Alteração do benefício fiscal

A mudança afeta o regime de pagamento do ICMS na importação. Com o diferimento, o imposto passou a vencer apenas no momento da venda, em vez de na chegada do combustível ao Brasil. A cidade de origem da medida foi o Rio de Janeiro e o órgão responsável pela decisão foi o Confaz, por meio da Cotepe/ICMS.

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