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FGTS pode ser usado como garantia do crédito consignado

Programa libera o uso do FGTS como garantia no crédito consignado, com 35% da rescisória, até 100% da multa e até 10% do saldo, segundo decisão do trabalhador

Consignado do trabalhador do setor privado tem garantia pelo FGTS
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  • O programa Crédito do Trabalhador liberou, a partir de 26 de março de 2025, o uso de garantias com FGTS em crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada.
  • É possível usar até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS no saque-rescisão, conforme a modalidade escolhida.
  • A decisão de utilizar as garantias é do trabalhador, que também define quando e quanto comprometer o FGTS.
  • As taxas podem chegar a até 1,99% ao mês; a ideia é aumentar a concorrência e oferecer juros mais baixos.
  • A CTPS Digital permite consultar ofertas, comparar opções e decidir pela garantia; a cobertura varia conforme o canal: até 50% do valor via canais das instituições, e 100% pela CTPS Digital.

O programa Crédito do Trabalhador liberou nesta sexta-feira (26) o uso de garantias nas operações de crédito contratadas a partir de hoje. Trabalhadores com carteira assinada poderão optar por usar parte das verbas rescisórias ou do saldo do FGTS como garantia.

Podem ser usados 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS na modalidade saque-rescisão. A decisão é exclusiva do trabalhador, que define quando e quanto comprometer o FGTS.

A adesão é facultativa e visa ampliar a concorrência entre instituições financeiras, com juros de até 1,99% ao mês. O Ministério do Trabalho e Emprego destaca ganhos de oferta e redução da inadimplência.

Na Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador poderá consultar ofertas, comparar condições e decidir pela melhor opção. A cobertura das garantias varia conforme o canal de contratação.

  • Nos canais próprios das instituições: 50% do valor do empréstimo.
  • Pela CTPS Digital: cobertura integral, 100%.

A implementação será gradual para garantir segurança e estabilidade na nova modalidade. Na etapa seguinte, haverá refinanciamento e portabilidade com garantias.

O MTE esclarece que a medida não representa saque automático do FGTS nem gera descontos imediatos. Os recursos permanecem na conta vinculada e só poderão ser usados como garantia em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa.

Em 15 meses de funcionamento, o Crédito do Trabalhador já atingiu carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e beneficiou 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. Com a nova etapa, o programa avança para ampliar a inclusão financeira de trabalhadores, empregados domésticos e MEIs.

Detalhes das garantias

  • 35% das verbas rescisórias podem ser utilizadas.
  • 100% da multa rescisória do FGTS.
  • 10% do saldo do FGTS para saque-rescisão.

Perspectivas futuras

  • Cobertura integral pela CTPS Digital.
  • Expansão para refinanciamento e portabilidade com garantias.

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