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Supremo confirma multa de 13,5 milhões à Indra por cartel em licitações de TI

Supremo confirma multa de 13,5 milhões de euros à Indra por cartel em licitações de serviços de TI para a Administração

Sede de Indra
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  • O Tribunal Supremo confirmou a multa de € 13,5 milhões imposta pela CNMC à Indra por formação de cártel em licitações públicas de serviços de tecnologia da informação na Espanha.
  • A sanção foi catalogada como infração única e muito grave, conforme a CNMC, abrangendo licitações entre órgãos como a Agência Tributária, a Segurança Social e o Serviço Público de Emprego Estatal, entre 2005 e 2015.
  • Segundo a CNMC, as práticas incluíam conhecimento antecipado de licitações, acordos privados de colaboração, repartição de percentuais, uso instrumental de uniões temporárias e subcontratação, além de exclusividade e de regularizações para compensar desvios.
  • Indra recorreu, mas a audiência nacional manteve a infração como cártel único e continuado, rejeitando os argumentos de defesa sobre a atuação de administrações públicas convocantes.
  • O Supremo decidiu que a aplicação da exceção prevista no artigo 1.3 da Lei de Defesa da Concorrência não depende da investigação do papel de administrações públicas, desde que os quatro requisitos legais se comprovem.

O Tribunal Supremo confirmou a multa de 13,5 milhões de euros aplicada à Indra pela CNMC por formação de cartel em licitações de serviços de tecnologias da informação para a Administração na Espanha. A sanção foi estabelecida em 2018, após a CNMC concluir que houve infração única e continuada muito grave entre 2005 e 2015.

A CNMC identificou que a Indra participou de acordos de colaboração não comunicados às autoridades, com divisão de mercados e uso de estruturas de colaboração entre empresas para licitações de órgãos públicos. Entre os concedentes citados estavam a Agência Estatal de Administração Tributária e outras entidades da Administração tributária e da Segurança Social.

A decisão também aponta que a prática envolveu conhecimento prévio de licitações por contatos internos nas administrações contratas, com ajustes de percentuais de faturamento e uso de subcontratações para manter posições no mercado. Além disso, havia mecanismos de regularização para compensar desvios nos percentuais acordados.

Indra recorreu da sanção, mas a Audiencia Nacional manteve a infração como única e continuada, qualificando o comportamento como cartel. O recurso foi rejeitado pelo Tribunal Supremo, que manteve a decisão de primeira instância e rejeitou os argumentos da empresa sobre suposta falha da CNMC em investigar o papel das Administrações Públicas convocantes.

Decisão do Supremo

O Supremo esclareceu que a aplicação da exceção prevista no art. 1.3 da Lei de Defesa da Concorrência depende da concurrência de quatro requisitos, todos relativos aos efeitos econômicos do acordo. A participação de uma Administração não é condição para a exceção, que não depende da investigação do papel público.

A corte reiterou que a falta de apuração do papel das Administrações não impede a aplicação da exceção, desde que a Indra comprovasse a presença dos requisitos legais. A sanção, segundo o tribunal, baseia-se na conduta da empresa, independentemente de investigações sobre terceiros.

A decisão também confirma que a ausência de investigação não afeta a validade ou o montante da punição, nem a classificação de Indra como responsável pela prática anticompetitiva. O recurso foi negado, mantendo a multa e a fundamentação jurídica já estabelecidas.

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