- A emenda constitucional 138/2025 foi promulgada nesta sexta-feira (19) em sessão solene, alterando o artigo 37 da Constituição para permitir que professores da educação pública acumulem cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários.
- A aplicação é imediata, com a promulgação ocorrendo durante a solenidade no Congresso Nacional.
- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a mudança traz tranquilidade e segurança jurídica aos docentes e corrige distorção que levava a ações judiciais ou ao abandono da sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.
- O senador destacou que a redação anterior era restritiva ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos, e que a emenda amplia possibilidades profissionais e valoriza o magistério.
- O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a nova regra reconhece a importância dos profissionais do magistério.
A Emenda Constitucional 138/2025 foi promulgada nesta sexta-feira, em sessão solene no Congresso Nacional. A mudança altera o artigo 37 da Constituição para permitir que professores da educação pública acumulem outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários. A decisão tem aplicação imediata.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica aos docentes de todo o país, eliminando inseguranças que poderiam levar a ações judiciais ou à desistência de continuar no magistério após aprovação em concurso. A promulgação ocorreu durante a sessão solene.
A alteração amplia as possibilidades profissionais dos professores, ao contrário da redação anterior, que era restritiva e limitava o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. A avaliação é de que a medida fortalece a valorização do magistério e oferece maior qualidade de vida aos profissionais, com impacto direto nas condições de trabalho.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que o Congresso reconhece a importância dos docentes. A mudança busca equilibrar direitos profissionais e responsabilidade com a agenda escolar, assegurando continuidade ao serviço público sem prejuízo das atividades docentes.
A nova regra entra em vigor de imediato e deverá ser observada pelos entes federativos e pelas instituições de ensino na gestão de seus quadros. O texto foi amplamente discutido entre legisladores, gestores e representantes da educação.
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