- MEC publica a Resolução nº 1/2026, definindo o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica e os critérios de seleção.
- Matrícula ocorre diretamente pela instituição entre 10 de fevereiro e 31 de março (ingresso no 1º semestre) ou entre 10 de agosto e 30 de setembro (ingresso no 2º semestre).
- Os programas devem iniciar em 1º de março ou 1º de setembro, com encerramento em 28 de fevereiro/29 de fevereiro (anos bissextos) ou 31 de agosto; Coremes são responsáveis pelos ajustes de carga horária e férias.
- Mudança de programa é permitida para quem tiver matrícula ativa por mais de 45 dias, até 31 de março ou 30 de setembro, desde que desista do anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho; nova matrícula é vedada para quem tem vínculo ativo, salvo em último semestre.
- Alterações trazem padronização de prazos e maior segurança jurídica; Resolução nº 2/2026 também foi publicada para ajustar dispositivos da norma anterior (com mudanças no calendário, início das atividades e regras de mudança de residência).
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou na quarta-feira, 11 de janeiro, a Resolução nº 1/2026. Ela estabelece o calendário de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM) e define critérios de seleção em instituições credenciadas.
A matrícula deve ocorrer diretamente pela instituição entre 10 de fevereiro e 31 de março, para o ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre. Os programas devem iniciar em 1º de março ou 1º de setembro e encerrar em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro, em anos bissextos) ou 31 de agosto. As Coremes ficam responsáveis por ajustes na carga horária e férias.
A norma prevê mudanças de programa para casos de matrícula ativa por mais de 45 dias, desde que o candidato se desista do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho. Não haverá nova matrícula para quem estiver com vínculo ativo, exceto no último semestre, para concluir até fevereiro ou agosto.
Calendário e vagas
As vagas semestralmente definidas devem respeitar o limite anual autorizado no credenciamento da CNRM. Instituições comunicam as vagas às comissões estaduais ou distrital de residência e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Processos para vagas remanescentes devem terminar até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
A apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de título de especialista, com RQE no CRM, pode ocorrer até 15 de março ou 15 de setembro para programas com pré-requisitos. O residente matriculado que não comparecer sem justificativa até 24 horas após o início será considerado desistente, e a instituição pode convocar o próximo aprovado, obedecendo a ordem de classificação.
Alterações promovidas pela Resolução nº 2/2026
O MEC também divulgou a Resolução nº 2/2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022 e revoga a Resolução CNRM nº 2/2025. As mudanças tratam principalmente do calendário de matrícula, do início das atividades e das regras para mudança de residência. A CNRM afirma que as alterações visam padronizar prazos nacionalmente e aumentar a segurança jurídica.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu, confirma as mudanças e o objetivo de maior controle institucional.
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