- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da lei que autorizava o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas municipais de Salvador.
- A norma foi criada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Reis, em novembro passado, permitindo leituras bíblicas em disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.
- O relator, desembargador Paulo Chenaud, afirmou que a lei invade competências da União e viola a laicidade do Estado, potencialmente afetando a liberdade religiosa.
- Também ficou destacado que a iniciativa parlamentar pode configurar usurpação da competência do Poder Executivo na gestão da educação.
- A decisão foi unânime e vale até o julgamento definitivo, sendo tomada diante da aproximação do início do ano letivo para evitar impactos práticos nas escolas.
O Órgão Especial do TJ-BA suspendeu, na quarta-feira, os efeitos da lei que autorizava o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas municipais de Salvador. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Reis.
O relator, desembargador Paulo Chenaud, afirmou que a lei invade competências da União e viola a laicidade do Estado, pois conteúdo pedagógico com natureza religiosa pode afetar a liberdade religiosa.
O acórdão aponta ainda a potencial usurpação da gestão educacional, já que lei de iniciativa parlamentar pode interferir no poder Executivo, especialmente próximo ao início do ano letivo.
Contexto
O caso foi movido pelo PSOL, questionando a lei que permitia a leitura da Bíblia como recurso paradidático em escolas municipais e em instituições privadas de Salvador.
Mesmo com participação facultativa, o magistrado entendeu que a prática poderia impactar a rotina escolar ao influenciar disciplinas obrigatórias.
A suspensão vale até o julgamento definitivo do caso, para evitar efeitos práticos durante o começo do ano letivo.
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