- O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Educação que, em até 60 dias, suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia para pessoas já falecidas.
- O TCU também pediu o bloqueio de valores depositados em poupança de beneficiários indevidos.
- A corte ordenou uma avaliação ampla de irregularidades, incluindo cruzamentos de dados para identificar renda familiar per capita acima do permitido pelo programa.
- As medidas foram apresentadas após uma representação baseada em reportagem do Jornal Estado de S. Paulo (Estadão) sobre irregularidades no Pé-de-Meia.
- A investigação aponta casos de municípios com matrícula de escolas menor que o número de beneficiários divulgado pelo MEC.
O TCU determinou ao MEC, nesta semana, que os pagamentos do programa Pé-de-Meia sejam suspensos por 60 dias para pessoas já falecidas. A decisão inclui o bloqueio de valores em contas poupança de beneficiários indevidos.
A corte também exigiu uma avaliação ampla das irregularidades, com cruzamento de dados para identificar renda familiar per capita acima do permitido. A medida busca frear pagamentos indevidos enquanto apurações seguem em andamento.
A determinação do TCU resulta de uma representação fundamentada em reportagem do Estadão, publicada no fim de 2024, que apontou casos de municípios em que o número de matrículas entregues pelas escolas era menor que o total de beneficiários divulgado pelo MEC.
Medidas de fiscalização
As auditorias devem incluir verificação de cadastros, apuração de critérios de elegibilidade e identificação de possíveis sobreposições com outros programas sociais. O MEC tem prazo de 60 dias para cumprir as ações.
A Secretaria de Fiscalização do TCU acompanhará o andamento e poderá solicitar outras medidas técnicas. O objetivo é assegurar conformidade com as regras do programa e reduzir desvios no repasse de recursos.
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