- A Lei Federal nº 15.100/2025 veta o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar de educação básica, tanto em instituições públicas como privadas.
- A proibição abrange também recreios e intervalos.
- O objetivo é favorecer maior organização e consciência do tempo entre os alunos.
- A norma não solicita ou sugere exceções no texto apresentado; informações adicionais podem ser consultadas no portal da USP.
A Lei Federal nº 15.100/2025 veta o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar da educação básica, em instituições públicas e privadas, incluindo recreios e intervalos. A medida visa aumentar a organização dos alunos e a percepção do tempo durante o dia letivo.
A norma abrange todas as fases da educação básica e estabelece regra uniforme para escolas de todo o país. Alunos, professores e funcionários devem seguir a restrição, que se aplica em sala de aula, corredores e áreas comuns.
A adesão à lei busca reduzir distrações e favorecer o foco em atividades pedagógicas. Especialistas avaliam impactos sobre rotinas diárias, comunicação entre escola e família e uso de dispositivos como ferramentas educacionais fora do ambiente escolar.
Implicações e aplicação prática
Escolas devem comunicar regras aos pais e alunos, além de definir procedimentos para casos excepcionais. O texto também determina etapas de implementação e fiscalização internalizadas pelas instituições.
A expectativa é de que a proibição conduza a melhor gestão do tempo escolar e à organização dos horários, com maior espaço para atividades presenciais, socialização e concentração em conteúdos didáticos. Crédito: Jornal USP.
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