- Cartórios emitem atas notariais para registrar conteúdos de mensagens, vídeos e áudios usados como prova em ações de bullying.
- Em um ano, foram gerados mais de 150 mil documentos; no ano anterior, foram mais de 152 mil atas notariais, um recorde.
- O crescimento ocorreu após a lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying, em 2024.
- Denise ajuizou a Justiça há nove anos por violência contra o filho de 10 anos; o processo foi um dos primeiros no Rio Grande do Sul, e a escola foi condenada por negligência.
- O registro facilita a comprovação de violência online, com validação reconhecida pela Justiça, e há expectativa de que mais vítimas busquem as atas.
Um registro feito em cartórios tem ajudado vítimas de bullying a avanzar em ações na Justiça. Em um ano, mais de 150 mil documentos foram gerados, úteis como provas. Denise acionou a Justiça há nove anos pelo filho de 10 anos vítima de violência escolar.
O caso gaúcho ficou entre os primeiros no Rio Grande do Sul. A escola foi condenada por negligência. A ata notarial funciona como validação documental de mensagens, vídeos e áudios usados como prova.
A ata notarial facilita a prova, sobretudo quando a violência ocorre online e pode ser apagada. Hoje, muitas vítimas recorrem aos cartórios para registrar conteúdos de convites, ameaças e publicações.
Como funciona e dados recentes
Para fazer a ata, basta apresentar documento de identidade e o celular. O cartório acessa o conteúdo para registro, com validade reconhecida pela Justiça. No último ano, foram 152 mil atas notariais em todo o país, recorde.
No Rio Grande do Sul, os registros passaram de 16 mil. A elevação ocorre após a lei de criminalização do bullying e do cyberbullying, sancionada em 2024. A expectativa é de maior utilização pelos interessados.
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