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STF forma maioria para derrubar lei que proibiu cotas raciais em universidades SC

STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais em universidades; base técnica e evidências valorizadas

Manifestantes protestam a favor das cotas | Foto: reprodução
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  • O STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas do estado; a votação ocorre no plenário virtual e deve terminar nesta sexta-feira.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia votado contra a norma, acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A ação foi movida pelo PSOL e por entidades estudantis e sociais.
  • Fachin afirmou que descontinuar ações afirmativas não pode ser arbitrário e que a extinção depende de avaliação baseada em evidências e de demonstração de superação das desigualdades. Dino apontou falhas no processo legislativo e defendeu a continuidade de ações afirmativas.
  • A Lei Estadual nº 19.722/2026, aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026, teve eficácia suspensa por liminar do TJSC; a PGR também pediu a suspensão da norma.
  • O texto previa sanções a instituições que descumprissem a proibição, com multas de R$ 100 mil por edital e possível perda de repasses, permitindo apenas reserva de vagas para PcD, critérios econômicos ou egressos de escolas públicas estaduais.

O STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas do estado. A votação ocorre em plenário virtual e deve ser concluída nesta sexta-feira (17). O relator, Gilmar Mendes, já votou pela invalidade da norma, acompanhado por ministros da corte.

Compõem a linha de apoio ao relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A ação foi movida pelo PSOL, com apoio de entidades estudantis e organizações da sociedade civil, que contestam a vedação a ações afirmativas.

Para Fachin, a descontinuidade de políticas temporárias não pode ser arbitrária e requer avaliação com base em evidências. Segundo ele, a extinção de cotas sem demonstrar superação de desigualdades viola direitos fundamentais e o artigo 37 da Constituição.

Dino apontou falhas no processo de criação da lei catarinense, afirmando que a norma parte de premissas rejeitadas pelo STF e decorre de um processo legislativo sem deliberação qualificada nem avaliação empírica dos efeitos.

Entenda o caso

A Lei Estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). Uma liminar do TJSC suspendeu a eficácia ainda no mês. A PGR também recomendou a suspensão da lei ao STF.

O texto previa sanções a instituições que descumprissem a proibição, incluindo multas de R$ 100 mil por edital e possível corte de repasses de verbas públicas. A norma restringia reserva de vagas a PcD, critérios econômicos ou egressos de escolas estaduais.

O PSOL, a UNE e outras entidades sustentam que a vedação de cotas para negros e outros grupos historicamente discriminados fere princípios constitucionais, decisões do STF e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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